Aviso (extracto) n.º 1964/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Azambuja, em 07 de Dezembro de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo determinado para o preenchimento de três postos de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Município e não ocupados, na carreira e categoria de assistente operacional, para o exercício da actividade de sapador florestal.
2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do Município e a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a FAQ publicada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não pretendam conservar essa qualidade ou de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da regra atrás descrita, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 07 de Dezembro de 2010, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Descrição das funções: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à carreira/categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na actividade de Assistente Operacional.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Azambuja.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação.
6.2 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória, acrescida de curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Atento o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correcto preenchimento do formulário-tipo (de utilização obrigatória) disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-azambuja.pt e entregues pessoalmente na referida Secção, no período de expediente entre as 9 H e as 12.30 H e entre as 14 H e as 16.30 H, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município n.º 19, 2050-315 Azambuja, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.
8.3 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae devidamente assinado e datado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim com a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, caso o candidato possua relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, a actividade exercida, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e as três últimas avaliações de desempenho.
Os candidatos trabalhadores do Município de Azambuja ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de selecção.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Reserva de Recrutamento.
11 - Métodos de selecção: considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam, e considerando o carácter urgente do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, com vista à constituição das equipas de sapadores florestais que deverão estar a operar no terreno antes do inicio do período critico de fogos florestais, serão utilizados apenas os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular - método obrigatório - com uma ponderação para efeitos de valoração final de 70 %, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;
Entrevista profissional de selecção - método complementar - com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e terá a duração entre quinze a trinta minutos.
11.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11.2 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (AC x 70 %)+(EPS x 30 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação curricular ou Entrevista Profissional de Selecção) consideram-se excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos ao método de selecção para o qual for convocado determina a sua exclusão.
11.4 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção.
11.5 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Admissão dos candidatos: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Azambuja e disponibilizada na sua página electrónica.
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Azambuja e ainda disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Andreia Cristina Ferreira Raposo Aires - Técnico Superior;
Vogais efectivos: Nelson Luís Campos Marcelo dos Santos - Chefe de Divisão; Maria Teresa Pereira Cardoso - Chefe de Divisão em regime de substituição;
Substituto do Presidente do Júri: O primeiro vogal efectivo.
Vogais suplentes: Maria João Gomes da Silva Martins - Técnico Superior;
Pedro João Simões Cardoso - Comandante Operacional Municipal.
16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria em apreço é objecto de negociação com a entidade empregadora (Município de Azambuja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - Quota de Emprego: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, aos candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % é garantida a reserva de um lugar.
18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D. R.), na página electrónica desta Autarquia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.
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