Decreto 27/2000
de 16 de Novembro
Considerando que no dia 27 de Outubro de 1992 o Exército procedeu à devolução ao Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934, do prédio militar 38/Cascais, Posto de Observação e Contrabombardeamento da Bateria da Parede, tendo em vista a sua permuta com uma parcela de terreno localizada entre o PM 5/Cascais e o PM 6/Cascais;
Considerando que a partir da referida devolução deixaram de existir as razões que motivaram a imposição de condicionamentos de servidão militar;
Assim:
Ao abrigo do disposto na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É revogada a alínea c) do artigo 1.º do Decreto 40801, de 16 de Outubro de 1956.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 24 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.