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Decreto 27/2000, de 16 de Novembro

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Sumário

Revoga a alínea c) do artigo 1.º do Decreto n.º 40 801, de 16 de Outubro de 1956 - Define a zona continente com a bateria da Parede sujeita a servidão militar - .

Texto do documento

Decreto 27/2000
de 16 de Novembro
Considerando que no dia 27 de Outubro de 1992 o Exército procedeu à devolução ao Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934, do prédio militar 38/Cascais, Posto de Observação e Contrabombardeamento da Bateria da Parede, tendo em vista a sua permuta com uma parcela de terreno localizada entre o PM 5/Cascais e o PM 6/Cascais;

Considerando que a partir da referida devolução deixaram de existir as razões que motivaram a imposição de condicionamentos de servidão militar;

Assim:
Ao abrigo do disposto na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É revogada a alínea c) do artigo 1.º do Decreto 40801, de 16 de Outubro de 1956.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 24 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1956-10-16 - Decreto 40801 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição

    Define a zona continente com a bateria da Parede sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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