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Aviso 997/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (apoio administrativo) da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 997/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação juridica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (apoio administrativo) da carreira de assistente operacional.

Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 22 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Reservas de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que continua dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Descrição de funções:

3.1 - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Desenvolvimento de funções de apoio administrativo no âmbito do serviço inerente à Secretaria da Junta de Freguesia.

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Viana do Alentejo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

6 - Local de trabalho: Edifício-Sede da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo.

7 - Composição e identificação dos Júris do Procedimento Concursal:

Presidente: Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, técnica superior (Economia) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos: - Catarina Rosa Dias Cardoso, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo e Daniela Conceição Banha Palhais, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Viana do Alentejo

Vogais suplentes: Francisco António Dias Cardoso, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e António Joaquim Latas Pimenta, Técnico Superior da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pela vogal Catarina Rosa Dias Cardoso.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos a Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos específicos:

8.3.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação tomada na reunião de 22 de Novembro de 2010.

8.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Viana do Alentejo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 17, 7090-237 Viana do Alentejo.

9.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 - O curriculum vitae é de apresentação obrigatória.

11 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 14, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo de carácter eliminatório e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 25 %.

13.2 - A classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

13.3 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

13.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma escrita e será de realização individual, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou directas, com duração de duas horas e com possibilidade de consulta. Incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Carta Deontológica dos Serviços Públicos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República n.º 64, Série I-B, de 17 de Março de 1993;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão 118/97, de 19 de Fevereiro (declaração de inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 53.º);

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

13.5 - Avaliação Psicológica (AP) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá ponderação de 25 %. A avaliação psicológica será valorada com observância do disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 25 % e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os parâmetros a avaliar neste método de selecção são os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesse.

13.7 - Caso existam mais de 50 candidatos o método obrigatório a utilizar em cada um dos procedimentos será unicamente a Prova de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Métodos de Selecção Especificos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar em cada um dos procedimentos são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 13: a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 % e b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 % e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 25 %

14.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

14.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Terá ponderação de 50 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 40 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 25 % e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os parâmetros a avaliar neste método de selecção são os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesse.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar em cada um dos procedimentos será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo e publicitada na página electrónica (www.jf-vianadoalentejo.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Junta de Freguesia e publicada na página electrónica www.jf-vianadoalentejo.pt).Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e subsistindo empate, a ordenação far-se-á, em função do tempo de experiência profissional em áreas de actividade inerentes às do cargo a ocupar.

21 - Quota de Emprego - Aplica-se em cada um dos parâmetros o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Viana do Alentejo, 28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Rodolfo Viegas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-24 - Acórdão 118/97 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhad (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

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