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Aviso 984/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de três anos, de um técnico superior - Psicologia

Texto do documento

Aviso 984/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 anos, de 1 Técnico Superior - Psicologia.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião do dia 14 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 3 anos, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2010, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ou seja, para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do órgão ou serviço.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reversas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no art 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - psicologia (M/F).

6 - Descrição sumária das funções:

As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional correspondente ao perfil de competências de técnico superior, devendo possuir competências para a realização dos seguintes trabalhos:

Planificação e implementação de programas de carácter educativo e formativo e de intervenção psicológica junto de grupos em risco/desvantagem social;

Avaliação e intervenção sócio-comunitária, tendo em vista a construção de um tecido social solidário fomentando redes de apoio na comunidade;

Planeamento, organização e implementação de acções de âmbito comunitário, fomentando a participação activa da comunidade;

Identificação de problemáticas sociais com maior incidência e desenvolver estreita colaboração com os serviços locais para a criação, planeamento e monitorização de novas respostas sociais na comunidade;

Dinamizar fóruns de discussão orientada; e desenvolvimento de acções/actividades de prevenção de comportamentos de risco (formações; seminários, workshops, etc.);contribuir para o desenvolvimento comunitário e para a construção de projectos de vida, envolvendo-se na formação de valores da população.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisito específico de admissão

Encontrar-se inscrito na ordem dos psicólogos como membro efectivo

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

11 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme preconiza o disposto na alínea a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

13 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou no sítio desta Autarquia (www.cm-valedecambra.pt) e entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730-901 Vale de Cambra, devendo constar obrigatoriamente e sob pena de exclusão, a identificação do procedimento concursal.

15 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Cartão de identificação fiscal (fotocópia)

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, com descrição do plano curricular

d) Comprovativo da inscrição na ordem dos psicólogos como membro efectivo (fotocópia)

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, anexando os comprovativos das formações e experiências nele mencionadas e quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados

f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação de candidatura fora de prazo, a falta de apresentação de formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15 deste aviso ou a falta de declaração no formulário tipo da reunião dos requisitos de admissão a concurso.

18 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigo 6.º e 7.º do diploma mencionado

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

20 - Assiste ao Júri do procedimento concursal em questão a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

21 - Métodos de selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valoradas nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Avaliação curricular(AC): - Visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, desde que os factos alegados no currículo se encontrem devidamente comprovados, são valorizados numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA*20 %+FP*35 %+EP*35 %+AD*10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

23 - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, da seguinte forma:

HL - Habilitações Literárias:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores

De grau superior - 20 valores

FP - Formação Profissional

Serão consideradas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, com o limite máximo de 20 valores.

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Acções de formação relacionadas com o desempenho da função: 10 valores acrescidos de

1 valor - por cada acção até 30 horas

2 valores - por cada acção de 31 a 60 horas

5 valores - por cada acção de 61 a 90 horas

6 valores - por cada acção de 91 horas a 120 horas

10 valores - por cada acção superior a 120 horas

Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece -se o seguinte: serão apenas consideradas as acções de formação devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo -lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

EP - Experiência Profissional: Com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, devidamente comprovado, sendo requisitos preferenciais:

Experiência de trabalho em equipa multidisciplinares;

Experiência de trabalho de intervenção comunitária;

Experiência de trabalho na área da prevenção de riscos junto da população juvenil;

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 4 anos - 6 valores

De 4 a 6 anos - 8 valores

Mais de 6 anos - 10 valores

Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece -se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma.

AD - Avaliação de Desempenho

Para a valoração da Avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Excelente: 20 valores

Muito Bom:16 valores

Bom:12 valores

Necessita de desenvolvimento: 8 valores

Insuficiente: 6 valores

Em concordância com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Excelente: 20Valores

Relevante: 16 valores

Adequado: 12 valores

Inadequado: 8 valores

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores

24 - Entrevista de Avaliação de Competências

Visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com a duração aproximada de 20 minutos.

25 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos,. Também a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC*40 % + EAC*60 %

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

27 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Por razões de economia processual, se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, apenas será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, de acordo com o previsto no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

29 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

30 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vale de Cambra e disponibilizada na página electrónica (www.cm-valedecambra.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de ofício registado, publicada após homologação na 2.ª série do Diário de República e também afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

31 - Posicionamento remuneratório: Atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Município de Vale de Cambra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

32 - Júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Dr.ª Elisabete Soares Moreira da Rocha, Vereadora

Vogais efectivos: Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira, Chefe de Divisão, que nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri o substituirá, Drª Paula Maria Horta Resende Martins Ribeiro, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Manuel Chieira Mariano Pego, Chefe de Divisão, Dr. Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe de Divisão

33 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

34 - Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Vale de Cambra e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

36 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José António Bastos Silva.

304145056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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