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Aviso 941/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 941/2011

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 24/05/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), previstos e não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Rua Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, conforme conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 1, assegurando o apoio operacional a toda a Escola, concretizados nas seguintes referências:

5.1 - Referência A - 4 (quatro) postos de trabalho para o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico correspondente ao exercício de funções de apoio geral, de complexidade variável, podendo comportar esforço físico, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos, estruturas e serviços da ESTSP competindo-lhe, designadamente as seguintes funções:

Apoio e atendimento ao público em geral, bem como a estudantes, docentes, órgãos, estruturas e serviços, presencial, telefónico ou através da utilização dos sistemas informáticos; apoio à gestão de reserva de salas e sumários; afixação de avisos e outras informações; distribuição e recolha de documentos, inclusive académicos, com realização de trabalhos de reprografia; preparação de espaços lectivos em configuração lectiva e ou exame, com limpeza, arrumação, colocação e reposição do material e de equipamentos necessários; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação; levantamento e distribuição de correspondência vária, com e sem protocolo, interno ou externo; apoio à manutenção e organização do arquivo; apoio a reuniões e eventos; possibilidade de desempenho de tarefas de natureza díspar das normalmente cometidas.

5.2 - Referência B - 1 (um) posto de trabalho para o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, de conteúdo diversificado e podendo comportar esforço físico, exigindo conhecimentos de ordem prática relacionadas com a manutenção e segurança do edifício realizadas no próprio local de trabalho, competindo-lhe, designadamente as seguintes funções:

Apoio a operações de vigilância e manutenção do edifício em geral; assegurar pequenos serviços de manutenção e reparação; planear as actividades ligadas à manutenção e aquisição de materiais necessários à execução de tarefas simples, como reparações, arranjos ou outras situações que envolvam dano; organizar o trabalho de acordo com especificações técnicas e com as características das tarefas, tendo em conta orientações recebidas, assim como as medidas a adoptar de segurança, higiene e saúde; efectuar e comunicar o registo das anomalias do edifício, presencial e ou através de documentos/relatórios elaborados informaticamente; zelar pela conservação dos espaços e equipamentos assegurando a manutenção preventiva; proceder à carga, descarga e arrumação de materiais e equipamentos.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a ESTSP, de acordo com o artigo 55.º da LVCR e com as limitações constantes do Despacho 15248-A/2010, de 7 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR: Titularidade da escolaridade obrigatória, não sendo possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional e sejam titulares da categoria de assistente operacional, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, dadas as necessidades prementes resultantes da passagem ao regime estatutário, com novos órgãos, estruturas e serviços, tudo num novo quadro legal em que sobressai o alargamento da sua missão e consequente aumento de solicitações, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e atendendo ao parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, proferido por despacho de 12 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, procede-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

9.1 - A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página electrónica da ESTSP em www.estsp.ipp.pt, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30h e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Pessoal da ESTSP, Rua Valente Perfeito, n.º 322, 4400-330 Vila Nova de Gaia.

9.2 - Contemplando o presente aviso quatro áreas distintas, conforme resulta do enunciado no anterior ponto n.º 5, o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão de uma só das referências. Caso pretenda candidatar-se a várias referências, bastará preencher na totalidade um formulário para uma determinada referência e para as demais reproduzir e preencher adequadamente a 1.ª das suas páginas. Para a instrução do processo de candidaturas múltiplas será suficiente a junção de uma única colecção dos documentos referidos no ponto n.º 10 do presente aviso.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme artigo 53.º, n.º 2 da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1., devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, dada a urgência já assinalada no anterior ponto n.º 8.2. e porque se impõe repor e assegurar o regular funcionamento da ESTSP, será utilizado um método de selecção obrigatório complementado com um método de selecção facultativo. São os seguintes:

Provas de conhecimentos (PC), e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

E, para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC), e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supra-indicados).

11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de selecção é faseada conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS

CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS

em que:

CF = Classificação final

PC = Provas de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.4 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, são de realização individual, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva e obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: prova escrita de natureza teórica, com duração máxima de 1 hora, constituída por perguntas directas e questões escolha múltipla (sendo valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas), apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada; São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores;

2.ª Fase: prova escrita de natureza prática, com duração máxima de 30 minutos, para os candidatos que tenham obtido na 1.ª Fase uma valoração igual ou superior a 9,5 valores;

As provas de conhecimentos versam sobre as temáticas inerentes às actividades referidas na caracterização do posto de trabalho sendo ainda necessária a seguinte legislação:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, de 26 de Janeiro de 2009;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, homologados pelo Despacho 15836/2009, de 10 de Julho;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro (artigos 86.º a 90.º; 171.º a 193.º; e 221.º a 229.º, todos do Anexo I);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro (artigos 3.º a 12.º).

11.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+ 2*EP+ AD)/5

em que:

HA = Habilitação académica:

Habilitações exigidas à candidatura: 16 valores

Habilitações superiores ao exigido à candidatura: 20 valores

FP = Formação profissional, consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao posto de trabalho, até ao máximo de 20 valores e nos seguintes termos:

Sem acções de formação: 0 valores

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para qual é aberto o concurso: com duração = ou (menor que) 1 dia (7 horas): 0,5 valores; com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias: 1 valor; com duração = ou (maior que) 3 dias (menor que) 1 semana: 1,5 valores; com duração = ou (maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 2 valores, contabilizadas até um limite de 20.

Só serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

EP = Experiência profissional, considera-se a que tem incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho evidenciada no curriculum e devidamente comprovada, até ao máximo de 20 valores e nos seguintes termos:

Até 1 ano: 5 valores.

Superior a 1 ano e até 2 anos: 8 valores.

Superior a 2 anos e até 5 anos: 10 valores.

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação do desempenho, considera-se a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos seguintes termos:

SIADAP nos termos da Lei 10/2004, de 22.03.

Desempenho Excelente - 20 valores

Desempenho Muito Bom - 15 valores

Desempenho Bom - 10 valores

Desempenho Necessita Desenvolvimento - 5 valores

Desempenho Insuficiente - 0 valores

SIADAP nos termos da Lei 66-B/2007, de 28.12.

Desempenho Excelente - 20 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Inadequado - 0 valores

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista disponibilizada na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESTSP, e disponibilizada na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).

21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESTSP para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade.

Vogais efectivos: Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Administradora da ESTSP, e Luís Manuel Cerqueira Crispim, Coordenador Técnico da ESTSP.

Vogais suplentes: António José Pereira da Silva Marques, Vice-Presidente da ESTSP para a Área da Investigação, Relações Externas e Internacionalização, e Albano Mesquita Santos Álvaro, Coordenador Técnico da ESTSP.

22.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/), na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

29.12.2010. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Agostinho Cruz.

204141695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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