Aviso (extracto) n.º 519/2011
Procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior
Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação de Câmara n.715 de 15/12/2010, que se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 lugar do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, na categoria de Técnico Superior.
1 - Descrição sumária das funções:
Referência N.º 26/10 - 1 Lugar, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional. Elaboração de estudos e projectos de infra-estruturas âmbito municipal, nomeadamente de águas e saneamento; Emissão de pareceres de pareceres sobre projectos de infra-estruturas; Elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para projectos e obras municipais, assegurando o acompanhamento técnico dos mesmos e os respectivos concursos; Coordenação de projectos municipais a executar por entidades externas; Coordenação de obras de infra-estruturas, a executar por administração directa, nomeadamente de águas e saneamento; Fiscalização de obras de infra-estruturas a executar por entidades externas; Apoio técnico à facturação e cobrança dos serviços de águas de abastecimento e residuais.
2 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/09 de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.
5 - Remuneração: A remuneração será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Exclusões:
6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Técnico Superior no mapa de pessoal do Município.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
7 - Áreas de recrutamento:
7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
b) Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Métodos de Selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008 de 27/02, são:
a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)
8.2 - Aos restantes candidatos, serão aplicados:
a) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos necessários ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/2 com alterações introduzidas pela lei 34-A/2008 de 31/13 e pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com alterações introduzidas e verificadas na republicação efectuado no Decreto-Lei 278/09 de 02/10; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; DR 23/95 de 23/08; Decreto-Lei 194/2009 de 20/08; DL 97/2008 de 11/06; Lei 58/2005 de 29/12; Decreto-Lei 18/2008 de 29/01; Regulamento Municipal do Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais, do Barreiro; Recomendação IRAR n.º 1/2009; Recomendação ERSAR n.º 1/2010; Recomendação ERSAR n.º 2/2010.
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
c) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (PC x 0.55) + (AP x 0.25) + (AC x 0.20)
8.3 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
9 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado 5 % dos postos de trabalho para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.
10 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:
1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;
2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Forma e prazo para apresentação de candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita na Rua José Magro n.º 2-A, ou na nossa página electrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 Horas às 17 Horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda, 2830 - 355 Barreiro.
11.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da relação jurídica de emprego público;
c) Currículo, detalhado e actualizado;
d) Fotocópia do B.I. e n.º Contribuinte;
e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, descritiva das actividades e funções desempenhadas, bem como comprovativos das três últimas avaliações de desempenho, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.
11.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
11.5 - Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas por lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).
15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.
16 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
20 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
21 - Composição do Júri:
Presidente - José Amaral, Director de Departamento de Águas e Saneamento;
Vogais efectivos: Rita Isidro, Chefe da Divisão de Projectos e Obras, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Ana Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Rui Teixeira, Chefe da Divisão de Exploração e José Assunção Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.
15 de Dezembro de 2010. - O Vereador (no uso da competência delegada), Carlos Alberto Fernandes Moreira.
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