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Aviso 496/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 496/2011

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 29/11/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previstos e não ocupados.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

2 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Tomar.

3 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 a 3, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é, para todas as referências dos postos de trabalho, válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho destinam-se, à realização de tarefas previstas no n.º 2, do artigo 49.º da LVCR, de grau de complexidade 3, para o exercício de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação o IPT em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Cada um dos postos tem a seguinte caracterização específica:

Referência A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de comunicação social, para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Divulgação do IPT, para em especial assegurar a promoção e divulgação do IPT junto dos órgãos de comunicação social local, regional e nacional; a organização de eventos institucionais; a assessoria à Presidência da Instituição na área da comunicação e imagem; a actualização e carregamento de dados no portal de internet da instituição; o aconselhamento na escolha de merchandising institucional e respectiva gestão de stock; O desenvolvimento dos suportes informativos e de divulgação do IPT;

Referência B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de artes gráficas, para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Divulgação do IPT, para em especial tratar a imagem institucional do IPT; assegurar o design de brochuras e outro material promocional; assegurar o design multimédia do e no IPT; assegurar o design e actualização de websites do IPT; a fotografia e tratamento de imagem no IPT; a assessoria técnica na área do design gráfico;

Referência C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de marketing e divulgação, para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Divulgação do IPT, para em especial assegurar a promoção da imagem do IPT em feiras e eventos; assegurar a divulgação da oferta formativa e tecnológica junto dos públicos-alvo; assegurar a organização de eventos institucionais; assegurar a gestão das lojas.ipt e a respectiva gestão de stocks; prestar apoio técnico ao processo de candidatura ao acesso ao ensino superior no âmbito do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior;

Referência D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de gestão da avaliação e da qualidade, para exercer funções no Gabinete de Avaliação e Qualidade do IPT, para em especial assegurar a preparação e elaboração de inquéritos/questionários a alunos, ex-alunos, empregadores destes, pessoal docente e não docente, e o respectivo tratamento e elaboração de relatórios de síntese; assegurar a preparação, elaboração e tratamento de questionários relativos à aferição dos créditos ECTS das unidades curriculares; assegurar a preparação e elaboração dos relatórios de concretização do processo de Bolonha; assegurar a manutenção da página WEB do gabinete (www.gaq.ipt.pt); participar como membro ou como assessor em comissões de avaliação de qualidade; assegurar a criação e manutenção de bases de dados relativos a processos de avaliação no IPT;

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre este(a) e o Instituto.

6 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2.18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7 - Habilitações literárias exigidas:

É exigida a habilitação com as seguintes Licenciaturas com pelo menos 4 anos de duração:

Referência A - Licenciatura em Comunicação Social.

Referência B - Licenciatura em Tecnologias e Artes Gráficas.

Referência C - Licenciatura em Gestão de Comércio e Serviços.

Referência D - Licenciatura em Economia.

8 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Por despacho do Senhor Presidente do IPT, de 29/11/2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos Serviços de Expediente dos Serviços Centrais do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone n.º 249 328 100;

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

10.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

10.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, se for o caso, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

10.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado e assinado;

10.2.5 - Documentos comprovativos da experiência profissional possuída, se for o caso;

10.2.6 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º, da citada Portaria, se for o caso;

10.2.7 - Caso não comprove documentalmente cada um dos requisitos enumerados no n.º 6 deste aviso, declaração assinada sob compromisso de honra, declarando a sua situação precisa relativamente a cada um deles.

10.3 - Não é exigível aos candidatos sem relação jurídica de emprego público a anexação dos documentos referidos nos n.os 10.2.2 e 10.2.6.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos dos números determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

10.6 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - O requerimento modelo devida e correctamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (Procedimento Concursal n.º 12/IPT/2010). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, em Tomar, entre as 9h00 e as 16h30 Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

10.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nomeadamente, a identificação correcta do procedimento concursal e a referência do posto de trabalho a ocupar, determina a não admissão ao procedimento concursal.

10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção e critérios: Considerando, por um lado, o facto de haver que garantir a celeridade do recrutamento objecto do procedimento a fim de prosseguir com as actividades inerentes ao posto de trabalho respectivo e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, serão adoptados unicamente os métodos de selecção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de selecção, ou seja:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com excepção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas: lei de bases do Ensino; Regime das Instituições de ensino superior; Regime de vínculos carreiras e remunerações; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar; Regime dos graus diplomas de ensino superior; Regime de Avaliação de Desempenho; Regime de Reingresso, transferência e mudança de curso; Regime do acesso e ingresso no ensino superior; O processo de Bolonha; Procedimento Administrativo; Regime de Contratação Pública; Atribuições, competências e organização do Instituto Politécnico de Tomar; Plano Estratégico do IPT; Relatório de Avaliação da EUA;

Temas específicos para cada um dos postos de trabalho:

Referência A - Publicidade; comunicação; marketing.

Referência B - Design gráfico; Teoria e gestão do Design; ergonomia da informação; tratamento da imagem.

Referência C - Conceitos e implementação de estratégias de marketing institucional.

Referência D - A qualidade nas organizações; European Association for Quality Assurance in Higher Education; acreditação do ensino superior;

11.2 - A documentação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte: Lei 46/86, de 14 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97 de 19 de Novembro, 49/2005 de 30 de agosto e 85/2009 de 27 de Agosto; Lei 62/2007 de 10 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 3 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril e 24/2010 de 2 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 de 25 de Junho e 230/2009 de 14 de Setembro; Lei 66-B/2007 de 28 de Fevereiro com a s alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 3 de Dezembro; Portaria 401/2007 de 5 de Abril; Decreto-Lei 296-A+98 de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99 de 30 de Março, 26/2003 de 07 de Fevereiro, 76/2004 de 27 de Março, 158/2004 de 30 de Junho, 147-A/2006 de 31 de Julho, 40/2007 de 20 de Fevereiro e 90/2008 de 30 de Maio; Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 29/2000 de 13 de Março e 72-A/2010 de 19 de Junho; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009 de 11 de Setembro e 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010 de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro; Despacho Normativo 17/2009 de 30 de Abril; Plano Estratégico do IPT e Relatório de Avaliação da EUA (disponíveis em http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento).

Documentação relativa aos temas específicos:

Referência A - Qualquer relacionada com publicidade, comunicação e marketing e inerente à formação superior exigida.

Referência B - Qualquer relacionada com Design gráfico, Teoria e gestão do Design, ergonomia da informação e tratamento da imagem e inerente à formação superior exigida

Referência C - toda a relacionada com marketing e inerente à formação superior exigida.

Referência D - relatório "Quality Assurance of Higher Education in Portugal" (disponível em http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento); site http://www.a3es.pt/; Lei 38/2007 de 16 de Agosto; Decreto-Lei 369/2007 de 5 de Novembro.

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que,

CF = Classificação Final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de selecção;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento", em http://portal.ipt.pt/

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações do IPT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Anabela Farinha do Nascimento, Administradora do IPT;

Vogais efectivos:

Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, Administrador dos Serviços de Acção Social do IPT;

Dr.ª Adélia Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Vogais suplentes:

Eng.ª Ana Ferreira, responsável do Gabinete de Gestão de Projectos do IPT;

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social do IPT.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Politécnico do Tomar, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

23/12/2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

204124482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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