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Aviso 485/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado (DRH04-10-59) para a Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua da UC

Texto do documento

Aviso 485/2011

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 16/06/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Divisão de Avaliação e Melhoria Continua da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Dinamização do processo de acreditação prévia e preliminar, validação, submissão de pedidos junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e acompanhamento subsequente dos processos;

Elaboração de pareceres e apoio à resolução de questões do foro jurídico que se manifestem como relevantes no âmbito dos processos de acreditação e avaliação;

Criação e manutenção de repositório de informação relativa à vertente de avaliação de ciclos de estudos na UC;

Dinamização de processo de auto-avaliação, articulação com Unidades Orgânicas e emissão de relatórios;

Apoio ao desenvolvimento de processo de avaliação institucional;

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, com conhecimento de informática na óptica do utilizador; Domínio da língua inglesa (Leitura, escrita, falado);

6 - Tendo em consideração as funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, considera-se relevante:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Pró-actividade, motivação e interesse;

c) Conhecimentos e qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualidade profissional;

e) Capacidade de relacionamento inter-pessoal.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 16/ 06/ 2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do artigo 23.º da Lei 3-B/2010.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo de admissão ao processo de selecção, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito na Faculdade de Medicina, Rua Larga, em Coimbra, com o telefone n.º 239 242720.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-59). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento - Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3000 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: Por despacho do Senhor Reitor de 16/ 06/ 2010, utilizando a competência que lhe é conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e face ao carácter urgente do presente recrutamento, tendo em conta a natureza das necessidades a suprir, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

Tendo ainda em conta a celeridade requerida pela urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, bem como cada uma das fases que os comportem.

A) Método Obrigatório

Prova escrita de conhecimentos

A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de Técnico Superior.

A prova realiza-se numa única fase, com a duração de 90 minutos, podendo os candidatos fazer-se acompanhar da bibliografia indicada ou outra, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Acreditação no âmbito das Instituições de Ensino Superior e dos seus Ciclos de Estudos;

b) Avaliação e Certificação de Sistemas Internos de Gestão da Qualidade;

c) Norma NP EN ISSO 9001:2008 - Sistemas de Gestão da Qualidade-Requisitos;

d) Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;

e) Estatutos da A3ES

A bibliografia recomendada é a seguinte:

Análise Comparativa dos Processos Europeus para a Avaliação e Certificação de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade; Sérgio Machado dos Santos, Dezembro de 2009, disponível em http://www.a3es.pt/sites/default/files/Estudo_SIGQ_v1_0.pdf

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009 (Regulamentação à Lei de Bases do Sistema Educativo).

Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro (Estatutos da A3ES)

Outros documentos do quadro normativo associado às temáticas a avaliar, disponível em http://www.a3es.pt/pt/avaliacao-e-acreditacao/quadro-normativo

A prova será classificada de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, as suas perguntas de desenvolvimento terão o valor de 40 %.

A ponderação global da Prova de Conhecimentos será de 70 % na fórmula de classificação final.

B) Método Facultativo

Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final. Este método será classificado em "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar em que:

EPS = (a + b + c + d)/4

a - capacidade de expressão e fluência verbal;

b - motivação e interesse;

c - conhecimentos e qualidade da experiência profissional;

d - interesse pela valorização e actualização profissional.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF= 70 % PC + 30 % EPS

Na qual,

CF - Classificação Final;

PC - Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS - Classificação obtida na entrevista profissional de selecção.

11 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Prof. Doutor, Henrique do Carmo Santos Madeira Vice-Reitor da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Célia Cravo, Administradora da Universidade de Coimbra;

Marisa Silva, Chefe de Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua da Administração da UC;

Vogais suplentes:

Maria Conceição Costa; técnica superior da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua da Administração da UC;

Carlos Henriques; Chefe do Gabinete de Apoio da Administração da UC.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

14 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixada nas instalações da Administração.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

27/12/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

204126701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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