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Aviso 27831-B/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho, sendo dois de técnico superior e dois de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 27831-B/2010

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 4 postos de trabalho, sendo dois de técnico superior e dois de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 27 de Dezembro de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento Concursal Comum, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de engenharia florestal);

Referência B: 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Design/Ramo de Tecnologias Multimédia);

Referência C: 1 Posto de trabalho de Assistente Técnico (área de turismo);

Referência D: 1 Posto de trabalho de Assistente Técnico (área de medidor orçamentista);

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Área do Munícipio das Caldas da Rainha.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

7 - Requisitos de vinculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na situação prevista no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

8 - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por deliberação da Câmara datada de 27 de Dezembro de 2010, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

9 - Requisitos específicos admissão:

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A: Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência B: Licenciatura Design/Ramo de Tecnologias Multimédia;

Referência C: 12.º ano de escolaridade;

Referência D: 12.º ano de escolaridade - nível III - área de medidor orçamentista;

Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de engenharia florestal), exercendo as seguintes actividades:

Elaborar e actualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, (PMDFCI);

Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal, (POM), para incêndios florestais;

Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;

Centralizar toda a informação relativa a incêndios florestais;

Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro;

Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;

Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, (DFCI);

Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;

Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;

Gestão da base de dados DFCI;

Envio de propostas e pareceres relacionados com a Defesa de Floresta, nomeadamente Contra Incêndios;

Constituição e permanente actualização de dossier com legislação específica;

Elaboração de relatório de actividades relativo aos programas de acção previstos no PMDFCI;

Elaboração de informações e levantamento de ocorrências de incêndios ocorridos no Município das Caldas da Rainha;

Elaboração de informação especial, em caso de incêndios de grandes dimensões, ocorridos no município das Caldas da Rainha;

Participação em acções de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Autoridade Florestal Nacional;

Elaboração e promoção de acções de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios Florestais;

Elaboração, acompanhamento e execução de candidaturas a programas de financiamento no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; coadjuvação do Presidente da Comissão de Defesa da Floresta em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;

Elaboração e emissão de propostas e pedidos de parecer no âmbito de arborizações e rearborizações com recurso a espécies de crescimento rápido;

Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; desenvolver a promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

Participar nas acções de planeamento de protecção civil.

Referência B: 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Design/Ramo de Tecnologias Multimédia), exercendo as seguintes actividades:

Criação e administração dos portais internos na aplicação "AS Portal" da Oracle

Administração da Intranet na aplicação "AS Portal" e "Collaboration Suite" da Oracle

Criação e administração de formulários e aplicação interna de Helpdesk na aplicação "Application Express" da Oracle

Formação de edição e aprovação de conteúdos de aplicações da Oracle

Criação de formulários digitais em Adobe LiveCycle Designer

Desenvolvimento de banners, popups e apresentações em Adobe Flash

Desenvolvimento de banners, popups e diversos conteúdos em Adobe Dreamweaver

Utilização das linguagens "HTML" e "PL/SQL" em aplicações da Oracle

Experiência exigida:

Conhecimento em Adobe Flash

Conhecimento em Adobe Dreamweaver

Conhecimento em Adobe LiveCycle Designer

Experiência de administração em Oracle AS Portal

Experiência avançada em Oracle Application Express

Conhecimento em Oracle Collaboration Suite

Conhecimento das linguagens "HTML" e "PL/SQL"

Referência C: 1 Posto de trabalho de Assistente Técnico (área de turismo), exercendo as seguintes actividades:

Coordenação de gestão de projectos;

Propor e elaborar o Plano anual de actividades culturais do município; apoio logístico na organização de eventos culturais, recreativos e sociais;

Apoio administrativo na organização de eventos;

Criação e monitorização de dados estatísticos e de controlo orçamental dos eventos promovidos;

Elaboração do plano estratégico - desenvolvimento turístico;

Criação e monitorização de dados estatísticos da procura e oferta turística;

Planificar e criar material promocional de índole turístico para o concelho;

Propor e promover produtos turísticos diferenciados que valorizem a oferta local;

Fomentar a criação de novas iniciativas e infraestruturas de interesse turístico destinados ao lazer nas suas múltiplas vertentes;

Elaboração de candidaturas financiadas pela União Europeia.

Referência D: 1 Posto de trabalho de Assistente Técnico(área de medidor orçamentista), exercendo as seguintes actividades:

Realizar a medição das diferentes especialidades, que integram os projectos de construção civil, com recurso a meios manuais e informáticos, utilizando conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras.

Efectuar a medição em obra de trabalhos executados, tendo em vista a elaboração de situações mensais e autos de medição, acompanhando se necessário a execução desses trabalhos para confirmação das espécies e quantidades de trabalho.

Preparar os procedimentos de contratação de obra pública e de aquisição de materiais e serviços relacionados com a actividade de construção, com recurso a meios manuais e informáticos.

Apreciar processos de reclamação de erros e omissões e efectuar conferências de propostas.

Calcular custos directos e indirectos de trabalhos de construção e elaborar fichas de preços simples e compostos.

Utilizar as várias técnicas de planeamento aplicadas à obra de construção civil e elaborar mapas, gráficos e planos de trabalho, mão-de-obra, equipamentos e materiais.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do Formulário tipo, publicitado em www.cm-caldas-rainha.pt disponível na secção de Recursos Humanos (das 9 às 16.30 horas) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registadas com aviso de recepção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril 2500-110 Caldas da Rainha, não são aceites candidaturas em suporte digital.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das actividades que executa, com a menção da data de inicio e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

13 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal das Caldas da Rainha são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

14 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, nomeadamente à necessidade imperiosa e atempada do mesmo, para assegurar o normal funcionamento dos serviços o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

14.1 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos (70 %) e Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

14.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.

15 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

Sendo: OF= Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

19 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em www.cm-caldas-rainha.pt.

20 - A prova de conhecimentos Referência A, B, C e D é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

21 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Eng.º César Serrenho Reboleira.

Vogais efectivos: Gabriela Margarida Serrão Macena Santos Carreira, Eng.ª Florestal do Munícipio de Alcobaça que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Eugenia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente - Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Emanuel Ferreira Rocha Pontes, Técnico de Informática dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Jacinta Maria Marques Paulo, Técnica de Informática.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente - João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Dina Dinis Daniel Santos Soares, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Maria Elisete Gonzaga Isaque Marques, Coordenadora Técnica.

Referência D:

Presidente - Chefe da Divisão de Execução de Obras, Eng.º César Serrenho Reboleira.

Vogais efectivos:

João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ricardo Jorge Marques Fonseca, Eng.º Civil.

Vogais suplentes:

Rogério Ferreira dos Santos, Eng.º Civil.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Concelho, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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