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Aviso 27825/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Vários procedimentos concursais comuns para relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27825/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à Administração Local a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Outubro, e tendo em conta o meu Despacho 48/2010/SP, de 26 de Outubro de 2010, e as deliberações de Câmara, de 25 de Outubro de 2010 e, que nos termos da informação prestada pela DGAEP, ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ERC para que de possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, encontram-se abertos vários procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal de 2010, nos seguintes termos:

1 - Postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional:

Ref. a) Ciências Empresariais - 1 posto de trabalho;

Ref. b) Gestão de Recursos Humanos - 1 posto de trabalho;

Ref. c) Serviço Social - 1 posto de trabalho;

Ref. d) Psicologia - 1 posto de trabalho.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Tábua.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Unidade orgânica:

Ref. a) Gabinete de Desenvolvimento Económico;

Ref. b) Secção de Pessoal;

Ref. c) Sector de Acção Social;

Ref. d) Sector de Educação;

3.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar:

Ref. a) No âmbito das competências do Gabinete de Desenvolvimento Económico:

i) Colaboração na elaboração, acompanhamento e encerramento de candidaturas a Fundos Comunitários;

ii) Enquadramento de projectos em carteira em possíveis candidaturas a Fundos Comunitários;

iii) Apoio às juntas de freguesia e outras instituições do concelho, na elaboração de candidaturas.

Ref. b) No âmbito das competências da Secção de Pessoal:

i) Promover acções respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço;

ii) Promover os procedimentos para a gestão da formação;

iii) Promover as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de selecção;

iv) Gestão, actualização e manutenção dos processos individuais dos funcionários;

v) Processamento de vencimentos e outras regalias sociais, bem como dos descontos obrigatórios;

vi) Elaborar mapas periódicos obrigatórios por imposição legal;

vii) Elaborar mapas auxiliares à tomada de decisão;

viii) Participar na elaboração do orçamento anual dos custos com o pessoal;

ix) Instruir processos de pedido de aposentação, juntas médicas e outros;

x) Promover a implementação, manutenção e controlo do SIADAP.

Ref. c) No âmbito das competências do Sector de Acção Social:

i) Atendimento no gabinete da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Tábua;

ii) Acompanhamento das famílias sinalizadas;

iii) Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;

iv) Detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;

v) Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;

vi) Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem;

vii) Tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais;

viii) Realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais;

ix) Aplicação de processos de actuação, tais como: entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

x) Apoio às juntas de freguesia e outras instituições do concelho, na elaboração de candidaturas.

Ref. d) No âmbito das competências do Sector da Educação:

i) Promoção de acções necessárias à orientação escolar dos alunos das escolas do concelho;

ii) Resolução de problemas de adaptação e de readaptação social à vida escolar;

iii) Detecção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de acções de prevenção e de implementação de medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar.

iv) Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

3.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.

4 - Requisitos de admissão que, sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

4.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

4.2.1 - Anos de idade completos;

4.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

4.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as respectivas alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as respectivas alterações; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro com as respectivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apenas serão admitidos a concurso, os trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado.

6.2 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2010:

7.1 - Ref. a) Licenciatura em Ciências Empresariais;

7.2 - Ref. b) Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

7.3 - Ref. c) Licenciatura em Serviço Social;

7.4 - Ref. d) Licenciatura em Psicologia.

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

8.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

b) Fotocópia do certificado de registo criminal;

c) Fotocópia do comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Curriculum Vitae detalhado actualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes factores não serem ponderados caso seja aplicado o método de selecção, Avaliação Curricular;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de seja titular, da(s) actividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, com menção da avaliação de desempenho aplicada até aos últimos 3 anos, e da actual posição remuneratória (se aplicável);

h) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - A entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c), podem ser substituídos por declaração de sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais de admissão, a efectuar no formulário de candidatura.

9.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.6 - Não são aceites candidaturas pela via electrónica.

10 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação:

10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção de aplicação obrigatória são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC), que nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso;

ii) Tipo, forma e duração - prova teórica escrita de conhecimentos, tipo teste americano, sem possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos.

iii) Valoração - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

iv) Programa da prova - a prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Competências das unidades orgânicas em que se inserem, conforme o descrito no ponto 3.1, no âmbito da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de Dezembro de 2007.

b) Avaliação psicológica (AP), que nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

ii) Forma de aplicação:

Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), que nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho referente ao último período, não superior a três anos;

iii) Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

ii) Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado o método de selecção complementar:

a) Entrevista profissional de selecção (EPS), que nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

ii) Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

10.5 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base numa das seguintes fórmulas:

a) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 10.1 e 10.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF=(PC*0,4)+(AP*0,3)+(EPS*0,3);

b) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 10.2 e 10.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF=(AC*0,4)+(EAC*0,3)+(EPS*0,3).

11 - Composição do Júri:

11.1 - Ref. a) e Ref. b):

Presidente: António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais: Marisa Alexandra Batista Andrade, técnica superior na área profissional de Contabilidade, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Margarida Ferreira Nunes, técnica superior na área profissional de Contabilidade.

Vogais suplentes: Maria Dolores Gomes Rosário do Luís, técnica superior na área profissional de Contabilidade, e Marisa Isabel Martins Bernardo, técnica superior na área profissional de Contabilidade.

11.2 - Ref. c):

Presidente: Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, Director do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais: Ana Paula Jesus Duarte, técnica superior na área profissional de Serviços Social, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Fernandes da Silva Reis, técnica superior na área profissional de Educação Física.

Vogais suplentes: Rui Francisco Figueiredo Alves, Técnico Superior na área profissional de Educação Física, e Filipe José Almeida Pais, Técnico Superior na área profissional de Arquivo.

11.3 - Ref. d):

Presidente: António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais: Ana Paula Jesus Duarte, técnica superior na área profissional de Serviços Social, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Francisca Marina Fernandes Andrade, técnica superior na área profissional de Sociologia.

Vogais suplentes: Rui Francisco Figueiredo Alves, Técnico Superior na área profissional de Educação Física, e Filipe José Almeida Pais, Técnico Superior na área profissional de Arquivo.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Autarquia (www.cm-tabua.pt).

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que)60 %, têm, nos termos do seu artigo 3.º, n.º 3, preferência em igualdade de classificação.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

16.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

16.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

16.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

304093257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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