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Aviso 27823/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Vários procedimentos concursais para relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para as AEC

Texto do documento

Aviso 27823/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à Administração Local a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Outubro, e tendo em conta o meu Despacho 47/2010/SP, de 26 de Outubro de 2010, e a deliberação de Câmara, de 25 de Outubro de 2010 e, que nos termos da informação prestada pela DGAEP, ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ERC para que de possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, encontram-se abertos vários procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal de 2010, nos seguintes termos:

1 - Postos de trabalho:

1.1 - Ref. a) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de Educação Física - 4 postos de trabalho;

1.2 - Ref. b) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de Expressão Dramática - 1 posto de trabalho;

1.3 - Ref. c) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de Design - 1 posto de trabalho.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Tábua.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Unidade orgânica - Departamento do Desporto, Acção Social, Educação, Cultura e Turismo;

3.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar: Nos termos das atribuições, competências e actividades do Departamento do Desporto, Acção Social, Educação, Cultura e Turismo, deverão ser asseguradas principalmente todas as tarefas relacionadas com as Actividades de Enriquecimento Curricular, nas respectivas áreas.

3.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.

4 - Requisitos de admissão que, sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

4.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

4.2.18 - Anos de idade completos;

4.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

4.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as respectivas alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as respectivas alterações; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro com as respectivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho:

6.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores que já tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

6.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados na alínea anterior, conforme o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

6.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2010:

7.1 - Ref. a) Licenciatura, com habilitação para leccionar Educação Física;

7.2 - Ref. b) Licenciatura, com habilitação para leccionar Expressão Dramática;

7.3 - Ref. c) Licenciatura, com habilitação para leccionar Design.

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

8.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

b) Fotocópia do certificado de registo criminal;

c) Fotocópia do comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Curriculum Vitae detalhado actualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes factores não serem ponderados caso seja aplicado o método de selecção, Avaliação Curricular;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de seja titular, da(s) actividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, com menção da avaliação de desempenho aplicada até aos últimos 3 anos, e da actual posição remuneratória (se aplicável);

h) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - A entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c), podem ser substituídos por declaração de sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais de admissão, a efectuar no formulário de candidatura.

9.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.6 - Não são aceites candidaturas pela via electrónica.

10 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação:

10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção de aplicação obrigatória são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC), que nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso;

ii) Tipo, forma e duração - Prova teórica escrita de conhecimentos, tipo teste americano, sem possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos;

iii) Valoração - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

iv) Programa da prova - a prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Competências do Sector da Educação, no âmbito da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de Dezembro de 2007.

b) Avaliação psicológica (AP), que nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

ii) Forma de aplicação:

Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), que nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho referente ao último período, não superior a três anos;

iii) Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

ii) Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado o método de selecção complementar:

a) Entrevista profissional de selecção (EPS), que nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

ii) Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

10.5 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base numa das seguintes fórmulas:

a) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 10.1 e 10.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF=(PC*0,4)+(AP*0,3)+(EPS*0,3);

b) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 10.2 e 10.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF=(AC*0,4)+(EAC*0,3)+(EPS*0,3).

11 - Composição do Júri:

11.1 - Ref. a):

Presidente: José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Vogais: Paula Cristina Fernandes da Silva Reis, técnica superior na área profissional de Educação Física, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Rui Francisco Figueiredo Alves, Técnico Superior na área profissional de Educação Física.

Vogais suplentes: Ana Paula Jesus Duarte, técnica superior na área profissional de Serviços Social, e Francisca Marina Fernandes Andrade, técnica superior na área profissional de Sociologia.

11.2 - Ref. b):

Presidente: António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais: Paula Cristina Fernandes da Silva Reis, técnica superior na área profissional de Educação Física, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Filipe José Almeida Pais, Técnico Superior na área profissional de Arquivo.

Vogais suplentes: Francisca Marina Fernandes Andrade, técnica superior na área profissional de Sociologia, e Ana Paula Jesus Duarte, técnica superior na área profissional de Serviços Social.

11.3 - Ref. c):

Presidente: Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, Director do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais: José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Jesus Duarte, técnica superior na área profissional de Serviços Social.

Vogais suplentes: Francisca Marina Fernandes Andrade, técnica superior na área profissional de Sociologia, e Filipe José Almeida Pais, Técnico Superior na área profissional de Arquivo.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Autarquia (www.cm-tabua.pt).

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que)60 %, têm:

14.1 - Nos termos do seu artigo 3.º, n.º 2, garantido a reserva de 1 lugar na Ref. a);

14.2 - Nos termos do seu artigo 3.º, n.º 3, preferência em igualdade de classificação na Ref. b), Ref. c).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

16.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

16.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

16.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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