Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de oito trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistentes operacionais.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação da Câmara Municipal de Penamacor de 3 de Novembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penamacor na carreira e categoria de assistentes operacionais.
1 - Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente: exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. De acordo com o disposto no artigo 43.º da mesma Lei 12-A/2008, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções não expressamente mencionadas para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e adaptada à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Penamacor.
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Penamacor) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação literária exigida no n.º 2 do presente aviso.
8 - Requisitos de Vínculo:
8.1 - 1.ª Fase: o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
8.2 - 2.ª Fase: Atento o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e em obediência aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, em fase subsequente e em cumprimento da Deliberação da Câmara Municipal de 3 de Novembro de 2010, alarga-se o procedimento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e através do endereço http://www.cm-penamacor.pt em Actividades e Serviços - Recursos Humanos, e apresentado obrigatoriamente em suporte papel, entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.4 - A apresentação de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional. As declarações feitas no Curriculum vitae só serão consideradas se devidamente confirmadas por fotocópia legível de documento autêntico ou autenticado;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo;
e) Declaração sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativa a cada um dos requisitos referidos no n.º 7 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura;
f) Se for o caso, declaração de vínculo de emprego público;
9.5 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Penamacor ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo de que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e das informações que considere relevantes para o procedimento.
9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
12 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em conjugação com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
12.1 - Métodos obrigatórios: A Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
12.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de selecção, salvo se afastarem tal possibilidade por escrito: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.3 - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:
OF=70 % AC + 30 % EAC ou OF=70 % PEC + 30 % AP
12.4 - Prova Escrita de Conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso. A prova de conhecimentos, sendo escrita, será realizada com consulta, terá natureza teórico-prática, será de realização individual e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
12.4.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) versará sobre as seguintes matérias:
Tema 1: Código de Procedimento Administrativo;
Tema 2: Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais (legislação: Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Tema 3: Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (legislação: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Tema 4: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (legislação: Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Tema 5: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (legislação: Lei 58/2008, de 9 de Setembro).
12.5 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.6 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular são analisados e ponderados os seguintes elementos:
12.6.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;
12.6.2 - A Formação profissional (FP), onde consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
12.6.3 - A Experiência Profissional (EP), onde se pondera a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso por referência à respectiva duração;
12.6.4 - A Avaliação do Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos e baseia-se num guião de entrevista composto por questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
13 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Composição do júri:
Presidente: Francisco José Alveirinho Correia, Director de Departamento da Câmara Municipal de Castelo Branco;
1.º Vogal: Dr. José Miguel Ribeiro de Oliveira, técnico superior da Câmara Municipal.
2.º Vogal: Dr.ª Teresa Maria Bento Ribeiro, técnica superior da Câmara Municipal de Penamacor;
Vogais suplentes: Dr. António Manuel Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara e António Manuel Santo Pinto, Encarregado Operacional da Câmara Municipal.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e pela forma prevista no n.º 3 do mencionado artigo 30.º
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Penamacor e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em página electrónica e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Penamacor, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Penamacor e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Manuel Bicho Torrão.
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