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Aviso 27219/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de admissão de pessoal

Texto do documento

Aviso 27219/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º e 6.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) faz-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, no dia 29 de Julho de 2010 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo para a categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da Carreira Geral de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, e nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-A/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e nos vários domínios de actuação descritas no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, designadamente: Arranjos de arruamentos; Limpeza de arruamentos e espaços públicos; manutenção e conservação de equipamentos colocados no espaço público; Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas; lavagem das vias públicas; remoção de lixeiras e extirpações de ervas.

3 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (dois) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se em toda a área geográfica da Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas:

5.2.1 - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do sistema de ensino). Não obstante o supra disposto anteriormente, ao abrigo do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar-se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

5.2.2 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

5.3 - Requisitos de vínculo:

5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 29 de Julho do ano em curso, foi autorizado o recrutamento excepcional de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 23.º da Lei 3-A/2010, de 28 de Abril.

5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Formalização de candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar na secretaria da Junta de Freguesia. O formulário poderá ser entregue pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Rua Nova, n.º 10 - 7320-011 Póvoa e Meadas, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.4 - Documentos: Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. No entanto, os requerimentos de admissão ao concurso de modelo tipo referido em 6.2. devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, segundo o método europeu "europass", actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público quando se aplique;

e) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do ponto 5.1..

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8 - Métodos de selecção

8.1 - Métodos de selecção obrigatórios: De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º do LVCR, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2 - Método de selecção facultativo ou complementar: De acordo com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o método de selecção a utilizar é o seguinte:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos Teórica será escrita, terá a duração de 20 minutos, e será constituída por questões de escolha múltipla que visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a exercer assim como também questões relacionadas com a Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas.

9 - Ponderação e valoração dos métodos de selecção

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - Terá a ponderação de (35 %) e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Terá a ponderação de (35 %) e será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para uma escala de 0 a 20 valores.

9.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - Terá a ponderação de (30 %) e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos.

10 - Classificação Final (CF) - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte expressão:

CF = AC x 0,35 + EAC x 0,35 + PC x 0,30

onde:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

PC - Prova de conhecimentos

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

10.2 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo 8.º da Portaria)

10.3 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.povoaemeadas.freguesias.pt bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou correio electrónico.

15 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

17 - Nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Junta de Freguesia (www.povoaemeadas.freguesias.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Júri do concurso: Presidente: Pedro Manuel Miranda Rodrigues, Secretário da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas; Vogais efectivos: Rui Miguel Faria Galhofas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel da Graça Fidalgo Franco. Vogais suplentes: João Manuel Correia Magro e João Luís Inácio Dona.

15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Mendes Brás.

304074027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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