Concurso interno geral de ingresso (carreiras não revistas)
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, pelo Despacho 1545/PCM/2010, de 09 de Novembro, do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República o seguinte concurso interno de ingresso (carreiras não revistas):
Ref. 37/PCC/2010 - 1 Posto de Trabalho para Técnico de Informática de Nível 1 (estagiário).
2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Prazo de validade: o presente concurso tem a validade de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
4 - As funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional estabelecido no artigo 3.º da Portaria 358/2002 de 3 de Abril.
5 - Local de trabalho: Área do Município do Seixal e na área funcional dos serviços desta autarquia.
6 - Remuneração: Índice 332, 1.139,69 euros.
7 - Condições gerais e especiais de admissão:
7.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente ser habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.
8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Avaliação Curricular (com carácter eliminatório).
Prova Oral de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica (com carácter eliminatório).
8.1 - A Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.2 - Prova de conhecimentos:
Na prova de conhecimentos utilizar-se-á o seguinte programa:
Manutenção de sistemas operativos; Configuração de hardware e software; Organização e gestão de informação; Administração de redes informáticas; Gestão e configuração de equipamentos de redes; Configuração e gestão de produtos Web; Segurança informática
8.3 - Bibliografia necessária à realização das provas de conhecimentos: Manuais da especialidade, relacionados com área de informática e sistemas de informação.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.5 - Sistema de Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - Só se poderão candidatar ao presente procedimento, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
9 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Alfredo Jorge Mano Casal Ribeiro, Chefe da Divisão de Informática;
1.º Vogal Efectivo (*): Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior;
2.º Vogal Efectivo: Luís Filipe Roldão Milheiriço, Especialista de informática de grau 2;
1.º Vogal Suplente: Joaquim António Cruz Carvalho, Especialista de Informática de Grau 1;
2.º Vogal Suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior.
(*) O Presidente do Júri de concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.
10 - Regime de estágio:
10.1 - Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
10.2 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.
10.3 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-seixal.pt) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
11.2 - Local: as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos serviços centrais da Câmara Municipal ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Município do Seixal, Câmara Municipal, sita na Alameda dos bombeiros voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal.
11.3 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico, donde conste a média final de curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae, actualizado, datado e devidamente assinado. A formação profissional mencionada no C.V. deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível a juntar ao C.V., sob pena das respectivas acções de formação profissional não serem consideradas;
d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular;
e) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.
É dispensada a apresentação dos documentos solicitados na alínea d), bem como os comprovativos solicitados na alínea c), aos trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal sempre que os mesmos constem do respectivo processo individual.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
13 - Os candidatos com deficiência tem preferência em situação de igualdade de valoração aplicando-se para o efeito as regras definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 de Dezembro de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Ribeiro.
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