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Aviso 27175/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho para coordenador técnico (área de acção social)

Texto do documento

Aviso 27175/2010

Contratação por tempo indeterminado de 1 posto de trabalho para coordenador técnico (área de Acção Social)

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Câmara Municipal de Lagoa - Açores em reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2010, deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho para Coordenador Técnico (área de Acção Social), da carreira de Assistente Técnico, com grau de complexidade funcional 2.

Por meu despacho datado de 10 de Dezembro de 2010, no uso das competências para o efeito, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de:

1 posto de trabalho da carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico (área de Acção Social).

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Lagoa - Açores;

2) Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso para Coordenador Técnico: Chefia técnica e administrativa na subunidade orgânica de Acção Social, realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores, execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

3) A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4) Requisitos de admissão:

4.1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2) Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 9.º por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4.3) Possuir experiência no desempenho de funções na área de Acção Social, designadamente, no âmbito de organização de processos de apoio no Domínio da Habitação e de apoios sociais ao Idoso.

5) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagoa - Açores idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

6) Requisitos legais especialmente previstos:

Poderá ser candidato ao procedimento concursal quem seja titular dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7) Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade - Grau de complexidade 2, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Lagoa - Açores ou em www.cm-lagoa.azoresdigital.pt/, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Lagoa - Açores, Secção de Recursos Humanos, Largo D. João III, 9560 - 045 Lagoa - Açores, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9) Documentação exigida:

9.1) Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas.

9.2) Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 9.1:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

c) Declaração do respectivo serviço com as menções de desempenho obtidas nos três últimos anos;

10) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11) Métodos de Selecção:

11.1) Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.

Prova de conhecimentos: destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica e composta por perguntas directas, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:

Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regulamento de Apoio no Domínio da Habitação do Município de Lagoa - Açores;

Regulamento para atribuição do Cartão Municipal do Idoso na área do Município de Lagoa - Açores.

Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.

Avaliação psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. A valoração deste método de selecção é a que consta do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

11.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11.3) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.4) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos no ponto 11.2 do presente aviso, destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.1.

12) As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17) Composição do Júri:

Presidente - Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota - Técnica Superior;

Vogais efectivos - Maria da Estrela Aguiar - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Maria Gabriela Carvalho de Medeiros Sousa - Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão - técnica superior e Maria Isabel Carvalho de Medeiros de Amaral - Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Paços do Concelho de Lagoa - Açores, 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

304062241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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