Portaria 1074/2000
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 1281/95, de 28 de Outubro, que autorizou a Escola Superior Agrária de Viseu a conferir o grau de bacharel em Engenharia Hortofrutícola.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura
(ver quadros no documento original)