Portaria 1074/2000
   
   de 7 de Novembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior  Agrária;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Agrícola,  variante de Hortofruticultura, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado  pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Disposição revogatória
   
   Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos  Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico,  aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 1281/95, de 28 de  Outubro, que autorizou a Escola Superior Agrária de Viseu a conferir o grau de  bacharel em Engenharia Hortofrutícola.
  
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Outubro de 2000.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Viseu
   
   Escola Superior Agrária
   
   Curso de Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura
   
   (ver quadros no documento original)