Procedimento Concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, e outros 4 na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que de acordo com a deliberação do órgão executivo tomada em 30 de Novembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 5 postos de trabalho, 1 para a constituição de relação jurídica de emprego público, na carreira/categoria de Assistente Técnico e os outros 4 para a constituição de relação jurídica de emprego público, na carreira/categoria de Assistente Operacional, por tempo indeterminado e previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santo André.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum:
Referência A: 1 Assistente Técnico
Referência B: 1 Assistente Operacional - serviço de limpeza
Referência C: 1 Assistente Operacional - serviços gerais
Referência D: 1 Assistente Operacional - Motorista de Ligeiros/Tractorista
Referência E: 1 Assistente Operacional - Motorista de Pesados
2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
4 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Santo André.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência A: Realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; proceder à conferência de facturas, ao lançamento de receitas e despesas, às conferências bancárias/ reconciliações e ao diário de Tesouraria; executar guias de receita, garantir a arrecadação de receitas e a gestão do fundo de maneio; assegurar o processamento de vencimentos, a elaboração de mapas de férias e a actualização do cadastro dos trabalhadores da Freguesia; gerir os processos do pessoal dos Programas do Centro de Emprego; apoiar o Executivo e a Assembleia de Freguesia; garantir o atendimento ao público no Cemitério e proceder à prestação de informações; proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos; garantir a organização do Arquivo da Freguesia.
Referência B: Assegura a limpeza e conservação das instalações da Sede e Delegação da Freguesia, balneários da zona rural e mercado mensal; prestar apoio na realização de tarefas administrativas; prestar apoio às actividades dinamizadas pela Freguesia.
Referência C: Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço, físico e conhecimentos práticos.
Referência D: Condução de viaturas ligeiras bem como a retroescavadora e tractor com limpa bermas; limpeza das bermas e arranjos nos caminhos municipais e vicinais; apoio logístico nas iniciativas da Junta.
Referência E: Condução de viaturas pesadas, bem como retroescavadora e tractor com limpa bermas; transporte de materiais nas intervenções na Freguesia com viatura basculante; limpeza das bermas e arranjos de caminhos municipais e vicinais; apoio logístico nas iniciativas da Junta.
6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos gerais de admissão - de acordo com o artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
f) Para os candidatos ao procedimento referência D e E - carta de condução adequada
8 - Requisitos de vínculo:
8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º E alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.
8.2 - E caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme deliberação do órgão executivo de 30 de Novembro de 2010.
9 - Habilitações académicas exigidas, para o procedimento Referência A - 12.º Ano de Escolaridade e para os restantes procedimentos concursais, a escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico e Assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma e prazo de candidatura:
11.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia de Santo André.
11.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;
e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
f) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso;
g) Para os candidatos ao procedimento Referência D e E - carta de condução.
11.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santo André - Gestão de Recursos Humanos, Bairro Azul Colectiva B11 r/c - 7500-100 Vila Nova de Santo André
11.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Métodos de selecção e critérios gerais:
12.1 - Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
12.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
12.2.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12.2.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será teórica escrita, com a duração de 2 horas e assentará sobre os seguintes temas:
Para o procedimento referência A: consistirá numa prova que abordará o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, o Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, o Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, o Código dos Contratos Públicos, o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, o Prazo de Conservação Administrativa, o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, o Código de Procedimento Administrativo, o Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Legislação necessária para a preparação dos temas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Anexo: Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais de 17 de Abril de 2001;
Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo, n.º 6/96;
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Para os procedimentos cuja referência B, C, D, E a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será efectuada de forma oral, revestindo-se de natureza teórico-prática e individual, com a duração máxima de 30 minutos e assentará sobre os seguintes temas:
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
12.2.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12.2.5 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado (igual ou maior que) 100), a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo ou terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
12.4 - Ponderação e valoração final:
12.4.1 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 25 %;
c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %;
d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %;
e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %
12.4.2 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de selecção aplicados a cada candidato:
a) VF= 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS
ou
VF= 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS
12.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.6 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
12.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.
12.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Composição do júri dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente: Norberto Valente Barradas, Tesoureiro
Vogais efectivos: Antónia Amélia Matoso Albardeiro, Secretária; Paula Alexandra Campos Hilário Ferrão, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Idalina da Conceição Pereira Gamito, Assistente Técnica; Fernanda Maria Pereira Gamito da Silva, Assistente Técnica.
Referência B, C, D, E:
Presidente: Norberto Valente Barradas, Tesoureiro da Junta de Freguesia;
Vogais efectivos: António José Mirante, Vogal da Junta de Freguesia; Paula Alexandra Campos Hilário Ferrão, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Idalina da Conceição Pereira Gamito, Assistente Técnica; Francisco José Pinela Serrão, Assistente Operacional.
O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações na Delegação da Junta de Freguesia de Santo André.
17 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Santo André, 06 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jaime António Pereira Pires de Cáceres.
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