Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro torna-se público que de acordo com a deliberação do órgão executivo de 30 de Junho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento um posto de trabalho, constante no Mapa de Pessoal deste Município.
1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho:
1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico - para a secção de secretariado e atendimento, na Divisão da Divisão de Administração Urbanística.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.
3 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa: As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, para desenvolver funções de chefia técnica e administrativa, por cujos resultados passará a ser responsável. Desenvolver actividades de programação e organização de trabalho do pessoal que coordena, segundo directivas superiores. Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e responsabilidade; nomeadamente acompanhar e tratar do expediente dos processos de licenciamento de obras, garantindo a tramitação dos mesmos, de acordo com a legislação aplicável e ainda assegurar a coordenação dos procedimentos específicos da área de licenciamento de obras com os procedimentos administrativos dos restantes serviços.
4 - Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado na área aberta a concurso, conforme alínea b), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro só são admitidos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt, e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:
8.1 - Primeiro: Prova de conhecimentos de realização individual; Segundo: Avaliação psicológica, métodos obrigatórios; Terceiro: Entrevista profissional de selecção, método facultativo;
8.2 - a) As provas de conhecimentos (PC), visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Irá ser pontuada na escala valorativa de 0 a 20.
Prova teórica de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 ou 120 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Organização, Gestão e Funcionamento das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em Funções Públicas, lei 59/2008 de 11 de Setembro, Cap. II; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30/03; Portaria 232/2008 de 11/03; Código de Posturas Municipais; Regulamento de taxas Municipais; Regime jurídico da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção da obra (Lei 31/2009 de 03/07 e Portaria 1379/2009 de 30/10).
b) A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
9.1 - a) A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.
b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = (PCE x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
CF = Classificação Final;
PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Arqt.ª Maria José Rosa Moreira, Chefe de Divisão Administrativa Urbanística.
Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito (vogal substituta da presidente), Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos e Arqt.º João Pedro Silveira S. Brás, Técnico Superior,
Vogais suplentes - Dr.ª Ana Luísa dos Santos Malveiro, técnica superior (Direito) e Ana Isabel Howell Franco, Técnica Superior, (Arquitectura).
14.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
15 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt).
17 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
18 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 19 de Novembro de 2010, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Serpa, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.
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