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Aviso 25866/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior, na área de política social

Texto do documento

Aviso 25866/2010

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior, na área de Política Social

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da mesma Portaria, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sintra (S. Pedro de Penaferrim), de 18/11/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 06/01/2010, sob proposta aprovada em reunião de Junta de Freguesia de 19/11/2009.

2 - Local de trabalho - Área da Junta de Freguesia de Sintra (S. Pedro de Penaferrim).

3 - Atribuição/Competência/Actividade a cumprir ou executar: as inerentes ao conteúdo funcional da categoria, nomeadamente: Estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam as decisões, no âmbito das atribuições e competências da Junta de Freguesia em matéria da Acção Social; Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades, de apoio especializado na área de actuação da Junta de Freguesia; Coordenação do núcleo Executivo da Comissão Social da Freguesia no âmbito da Rede Social; Representação da Junta de Freguesia na Comissão de Protecção de Crianças/Jovens; Coordenação do Gabinete de Acção Social da Junta de Freguesia; Coordenação do Banco Alimentar da Freguesia.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

5.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, atendendo à urgência do procedimento, e conforme deliberação da Junta de Freguesia de 18 de Novembro de 2010, poderão ainda ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Política Social.

7 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia e na sua página electrónica, em www.jf-spedropenaferrim.pt de utilização obrigatória, entregue pessoalmente, das 9h00 às 17h30 ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Sintra (S. Pedro de Penaferrim), sita na Calçada de São Pedro, n.º 58, São Pedro, 2710-507 Sintra, até à data limite para formalização da candidatura.

7.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

7.2 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas emitido por médico no exercício da sua profissão, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias.

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, assinado e rubricado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

7.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Métodos de selecção a aplicar:

Face à extrema urgência do recrutamento, reconhecida por deliberação da Junta de Freguesia, de 18/11/2010, será aplicado aos concorrentes o primeiro método de selecção obrigatório, prova escrita de conhecimentos ou avaliação curricular, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100, tudo nas disposições conjugadas do artigo 8.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementada por um método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, nos seguintes termos:

8.1 - Métodos de selecção:

a) Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos, de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

b) Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descrita no ponto 3, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados por escrito:

c) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Entrevista Profissional de Selecção, nos termos previstos na alínea b) do presente ponto.

8.2 - Valoração dos métodos de selecção

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

8.3 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Fernando Filipe Antunes Cunha.

Vogais efectivos - Dr.ª Lucinda Fernanda Almeida Tavares, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Teresa Quintais Gomes Martins;

Vogais suplentes - Vítor Manuel Cardoso de Almeida e Artur Fernando Batista Ribeiro.

12 - Programa de prova de conhecimentos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social;

Decreto-Lei 42/2006 - Rendimento Social de Inserção;

Lei 147/99 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

13 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede Junta de Freguesia de Sintra (S. Pedro de Penaferrim), e disponibilizada na sua página electrónica, em www.jf-spedropenaferrim.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

São Pedro, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta, Fernando Filipe Antunes Cunha.

304023442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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