Portaria 1049/2000
de 30 de Outubro
O quadro de pessoal do Centro Hospital de Coimbra carece de ser alterado de forma a criar, no grupo de pessoal técnico-profissional, a área funcional de relações públicas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 425/96, de 30 de Agosto, 539/96, de 2 de Outubro, 204/97, de 25 de Março, 334/97, de 15 de Maio e 129/98, de 4 de Março, seja criada no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de relações públicas, a carreira de técnico profissional, dotada globalmente de um lugar.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 15 de Setembro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 14 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Setembro de 2000.