Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área assessoria e administração, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação camarária de 11 de Junho de 2010, do despacho do Presidente da Câmara datado de 4 de Junho de 2010, e da emissão de parecer favorável da Assembleia Municipal do Crato, na sua sessão realizada aos 11 de Junho de 2009, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 11, artigo 23.º, da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, área assessoria e administração, prevista no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. A ECCRC informou através do ofício com a referência 349/DRSP/3.0/2010, "A consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente, dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
2 - Conforme consta no despacho supra citado e do parecer favorável da Assembleia Municipal do Crato, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e a área técnica específica objecto do recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009: - Realizar estudos e trabalhos no âmbito do apoio à integração na vida activa dos Munícipes em situação de desemprego ou à procura do primeiro emprego, incluindo o encaminhamento para a formação profissional; Controlar os vários programas do Centro de Emprego (POCs, estágios profissionais) e ainda a UNIVA; Execução física e financeira, bem como candidaturas aos programas ocupacionais, carenciados e subsidiados, UNIVA, PEPAL, OTL, estágios profissionais e outros que proporcionam qualificações e emprego.
5. - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.
5.1 - Área de formação académica: Assessoria e Administração.
5.2 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6. - Numero de postos de trabalho a ocupar: 1 (Um).
7. - Local de Trabalho: Município do Crato.
8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo e específico, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica deste Município (www.cm-crato.pt), ou no Serviço de Pessoal desta autarquia.
11.3 - Apresentação de candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Crato e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 27.º da citada Portaria. Não serão aceites candidaturas apresentadas por via electrónica.
11.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, currículo vitae assinado pelo candidato;
b) Comprovativos de todas as acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego pública que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Avaliação de desempenho relativa ao ultimo período não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
Em substituição da entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e), do ponto 8, do presente aviso, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Aos candidatos que exerçam funções no Município do Crato, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
14 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.
14.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprirem ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes processos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competência (EAC).
14.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, versando sobre as questões relacionadas sobre as seguintes matérias:
a) Quadro de competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e Lei 30/2008 de 10 de Julho;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem unções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
f) Portaria 128/2009 de 30 de Janeiro;
g) Constituição da República Portuguesa.
14.3 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido.
14.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.6 - A entrevista de avaliação de competência visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15. - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Excepcionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, utilizar-se-á a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de conformidade com o despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 22 de Junho de 2009.
18 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores.
20.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Pessoal do Município e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.
23 - Publicidade dos Resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Pessoal do Município do Crato e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.
24 - Composição do júri:
Presidente - Dr. João Manuel Ribeiro Batista Realinho, Director do Centro de Emprego de Portalegre.
Vogais efectivos: Dr.ª Joana de Bastos Leitão Marques Curinha, técnica superior (psicóloga) do Município do Crato (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Dr.ª Maria José Esteves Gomes da Costa, técnica superior (Jurista) do Município do Crato.
Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Alexandra Belo Ventura da Costa Carrilho, técnica superior de contabilidade do Município do Crato e Dr.ª Sónia Isabel Mourato Heitor Mirrado, técnica superior do Município do Crato.
25 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
26 - O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
27 - Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, e 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
27.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constantes da tabela supra referida, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
28 - Quota de emprego para pessoas com deficiência nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.
29 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
30. - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República. Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. Por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República, na página electrónica do Município do Crato, no seguinte endereço: www.cm-crato.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Crato, 5 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.
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