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Aviso 25359/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25359/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal do Amares de 11 de Fevereiro 2010 e 24 de Novembro de 2010, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns identificados pelos respectivos códigos, para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho (m/f) do Mapa de Pessoal do Município de Amares na carreira/categoria de:

PCC09AT10 - 1 Assistente Técnico (área Administrativa e Fornecimento de Serviços), da carreira geral de Assistente Técnico;

PCC10AT10 - 1 Assistente Técnico (área instalações eléctricas), da carreira geral de Assistente Técnico;

PCC11AO10 - 1 Assistente Operacional (área de mecânico), da carreira geral de Assistente Operacional;

PCC12AO10 - 1 Assistente Operacional (área Veículos e Máquinas Pesadas), da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta.

3 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalhos referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, por despacho de 25 de Março de 2010, que o acto seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Amares.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função das atribuições, competências ou actividades com enquadramento no Mapa de Pessoal:

PCC09AT10 - Funções de complexidade de grau 2, designadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Fazer cumprir os regulamentos, posturas, editais e demais normas em vigor no âmbito da sua competência de fiscalização e informação da conformidade das petições com as disposições regulamentares da sua área funcional, nomeadamente de fornecimento de serviços, ocupação do recinto da feira semanal e da autorização de espaços para espectáculos ao ar livre; Gerir a leitura e cobrança do fornecimento de serviços; Aferir os recibos de cobrança e emissão de guias de recebimento pelo fornecimento de serviços; Informar e verificar o fundamento de reclamações dos consumidores; Informar os serviços de factos anómalos; Fazer relatórios da actividade da sua área; Assegurar o expediente geral, nomeadamente no âmbito do fornecimento de serviços.

PCC10AT10 - Funções de complexidade de grau 2, designadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Preparar e assegurar com eficácia e eficiência todos os procedimentos inerentes à obtenção de energia eléctrica de baixa-tensão em obras promovidas pelo Município ou pelas Freguesias; Identificar necessidades de intervenção em redes de baixa-tensão existentes e propor soluções para a resolução das mesmas; Identificar necessidades de manutenção e reparação de redes de rega por aspersão; Elaborar relatórios das intervenções promovidas pelo próprio ou no âmbito da sua supervisão; Inventariar os materiais e ferramentas necessários na sua área de actuação; Projectar e executar instalações novas de baixa-tensão e de iluminação pública em conformidade com as disposições regulamentares aplicáveis; Proceder à manutenção e reparação de instalações de baixa-tensão e de iluminação pública; Proceder à reparação de equipamentos produtores de força electromotriz e automatismos; Projectar e executar redes de rega de espaços verdes públicos; Proceder a trabalhos de manutenção ou reparação de redes de rega por aspersão existentes.

PCC11AO10 - Funções de complexidade de grau 1, designadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Reparar e conservar máquinas e viaturas automóveis para passageiros e mercadorias; examinar os veículos para localizar as deficiências e determinar as respectivas causas; fazer os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direcção ou travões; substituir ou reparar as peças ou órgãos danificados; proceder às afinações e realizar outros trabalhos de manutenção nos veículos do parque automóvel do Município; proceder ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação que executa; inventariar o material necessário e providenciar a sua requisição.

PCC12AO10 - Funções de complexidade de grau 1, designadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos. Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares dessas viaturas; Zelar pela conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detectadas nas viaturas; Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09, Portaria 83-A/2009 de 22.01, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09 e, supletivamente, para efeitos de suprimento da falta de Avaliação de Desempenho sobre os últimos três anos, pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

7 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

8.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, o recrutamento será efectuado somente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme despacho de 22-11-2010 e 24-11-2010 do senhor Presidente da Câmara Municipal.

9 - Nível Habilitacional: Código - PCC09AT10 - 12.º Ano de Escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo a habilitação, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da mesma lei, ser substituída por experiência profissional específica cumulativa, mínima de um ano, na área funcional de Fiscal de Leituras e Cobranças e ou de Leitor Cobrador de Consumos e ou cumulativa e concomitantemente de Supervisão de Assistentes Operacionais (área de Serviços Gerais), Expediente Geral e aferição de recibos de cobrança pelos fornecimento de serviços, bem como o mínimo de um ano de experiência de vigilante/cobrança de parques de estacionamento e fiscalização de parquímetros/parcómetros, em exercício de funções por ocupação de posto de trabalho em Mapa de Pessoal de um Município; Código - PCC10AT10 - 12.º Ano de Escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com formação profissional/inscrição no Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, no domínio e nível: Execução (Nível 2) Especialidade de Baixa Tensão - Instalações de Utilização; Códigos - PCC11AO10 e PCC12AO10 - Escolaridade obrigatória, Escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do sistema de ensino), sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional).

10 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-amares.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 4720-058 Amares, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

11 - O requerimento dos candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, acções de formação, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações, dos cursos e acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da Relação Jurídica de Emprego Publico, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das actividades/ funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

11.1 - Os Candidatos que não detenham Avaliação de Desempenho, por não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho, devem requer junto do Júri, por escrito, o suprimento de avaliação, destacando claramente no Currículo Profissional os elementos curriculares respeitantes aos três últimos anos civis de exercício e em separado.

12 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação completa dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

12.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Amares ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea a), b) e c) do Ponto 11, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, tendo como requisito de verificação de celeridade a insustentável carência de meios humanos, indispensáveis à orientação das equipas de trabalho com vista à concretização de objectivos comuns, sustentada, no âmbito da revisão dos serviços Municipais em curso, também pela prossecução de uma política de redução de níveis hierárquicos e descentralização de centros de responsabilidade; a necessidade de contenção de despesas face aos nível de endividamento do Município, bem como as disposições previstas no Orçamento de Estado para 2011, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um único método de selecção a utilizar e que é.

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório.

13.1 - O método de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

13.2 - Parâmetros de Avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam da acta da primeira reunião do Júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.3 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (10HA + 10FP + 70EP + 10AD) / 100

Sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

14 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 100 %, de acordo com as disposições legais na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A ordenação final dos candidatos (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas do método de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OFC = 100AC / 100

sendo:

OFC = Ordenação Final dos Candidatos;

AC = Avaliação Curricular;

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção será afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares e divulgada no site www.cm-amares.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Município, Amares e divulgada no site www.cm-amares.pt.

18 - Composição dos Júris:

Código - PCC09AT10 - Presidente: Eng.ª Paula Esmeralda Carvalho Luna, Chefe de Divisão Água, Saneamento e Higiene Pública, do Município de Amares

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Francisco Antonino Silva Fernandes, Coordenador Técnico, do Município de Amares.

Vogais suplentes: Augusta Luísa Pinheiro Fernandes da Silva, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa e Eng.ª Bernardete de Lurdes Nogueira Guimarães, técnica superior (área da Engenharia Civil), do Município de Amares.

Código - PCC10AT10 - Presidente: Eng.º Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela - Chefe de Divisão de Vias e Projectos Municipais, do Município de Amares

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arq. Rodrigo Augusto Correia de Oliveira, do Município de Amares do Município de Amares.

Vogais suplentes: Francisco Antonino Silva Fernandes, Coordenador Técnico, do Município de Amares e Eng.ª Bernardete de Lurdes Nogueira Guimarães, técnica superior (área Engenharia Civil).

Código - PCC11AO10 - Presidente: Eng.º Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela - Chefe de Divisão de Vias e Projectos Municipais, do Município de Amares

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alberto Freitas Barros (Assistente Operacional (área mecânico).

Vogais suplentes: Vítor Emanuel Pinheiro Antunes, Encarregado Operacional, do Município de Amares e Francisco Antonino Silva Fernandes, Coordenador Técnico, do Município de Amares.

Código - PCC12AO10 - Presidente: Eng.º Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela - Chefe de Divisão de Vias e Projectos Municipais, do Município de Amares

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Vítor Emanuel Pinheiro Antunes, Encarregado Operacional, do Município de Amares.

Vogais suplentes: Francisco Antonino Silva Fernandes, Coordenador Técnico, do Município de Amares e José Silva Rodrigues (Encarregado Operacional), do Município de Amares.

19 - Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Amares e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Novembro 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

304000462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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