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Aviso 25226/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de um trabalhador em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 25226/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação da Câmara Municipal de Penamacor de 17 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penamacor na carreira/categoria de técnico superior - Psicologia.

1 - Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente: exercício com responsabilidade e autonomia de funções consultivas, de estudo, análise e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde um grau de complexidade funcional 3; elaboração, autonomamente ou em equipa, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actividade integradas no Gabinete de Saúde e Acção Social; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. De acordo com o disposto no artigo 43.º da mesma Lei 12-A/2008, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções não expressamente mencionadas para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Psicologia - ramo de psicologia clínica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e adaptada à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Penamacor.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Penamacor) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação literária exigida no n.º 2 do presente aviso.

8 - Requisitos de Vínculo:

8.1 - 1.ª fase: o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

8.2 - 2.ª fase: Atento o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e em obediência aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, em fase subsequente e em cumprimento da Deliberação da Câmara Municipal de 17 de Março de 2010, alarga-se o procedimento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e através do endereço http://www.cm-penamacor.pt em Actividades e Serviços - Recursos Humanos, e apresentado obrigatoriamente em suporte papel, entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - A apresentação de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional. As declarações feitas no Curriculum vitae só serão consideradas se devidamente confirmadas por fotocópia legível de documento autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo;

e) Declaração sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativa a cada um dos requisitos referidos no n.º 7 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura;

f) Se for o caso, declaração de vínculo de emprego público;

9.5 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Penamacor ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo de que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em conjugação com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

11.1 - Métodos obrigatórios: A Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

11.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de selecção, salvo se afastarem tal possibilidade por escrito: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.3 - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 70 %AC + 30 %EAC ou OF = 70 %PEC + 30 %AP

11.4 - Prova Escrita de Conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso. A prova de conhecimentos, sendo escrita, será realizada com consulta, terá natureza teórico-prática, será de realização individual e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

12.4.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) versará sobre as seguintes matérias:

Tema 1: Código de Procedimento Administrativo;

Tema 2: Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais (legislação: Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Tema 3: Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (legislação: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Tema 4: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (legislação: Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Tema 5: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (legislação: Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

11.5 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.6 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular são analisados e ponderados os seguintes elementos:

11.6.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

11.6.2 - A Formação profissional (FP), onde consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

11.6.3 - A Experiência Profissional (EP), onde se pondera a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso por referência à respectiva duração;

11.6.4 - A Avaliação do Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos e baseia-se num guião de entrevista composto por questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Francisco José Alveirinho Correia, Director de Departamento da Câmara Municipal de Castelo Branco;

1.º Vogal: Sílvia Margarida da Fonseca Mendonça Machado, psicóloga no Instituto Social Cristão Pina Ferraz, e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal: Maria Helena de Jesus Lopes, técnica superior - Jurista na Câmara Municipal de Penamacor;

Vogais suplentes: Paulo Alexandre Felizardo Servo e Teresa Maria Bento Ribeiro, ambos Técnicos Superiores na Câmara Municipal de Penamacor.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e pela forma prevista no n.º 3 do mencionado artigo 30.º

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Penamacor e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em página electrónica e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Penamacor, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Penamacor e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Manuel Bicho Torrão.

303968664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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