1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, republicada pela Declaração de Rectificação 14/2009, de 2 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo de 4 de Fevereiro de 2010, mediante autorizações prévias de S. Ex.ªo Secretário Regional da Saúde e de S. Ex.ªo Vice-Presidente do Governo Regional de 12 de Maio de 20101, e de 31 de Maio de 2010, respectivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso na B.E. P. - Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (na área de Psicologia), para o Quadro Regional da Ilha Terceira, a afectar ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
2 - Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de Novembro, publicado no Jornal Oficial n.º 51, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".
3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, rectificada pela Declaração da Presidência do Governo Regional n.º 14/2009, de 2 de Dezembro.
5 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho: Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sito à Canada dos Melancólicos, 9700-869 Angra do Heroísmo.
7 - Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, enunciadas no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as actividades inerentes à intervenção da psicologia nos cuidados de saúde primários.
8 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; técnica superior de Saúde, Psicóloga Clínica, Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
d) Estar habilitado com a licenciatura em Psicologia Pré- Bolonha ou Mestrado Pós-Bolonha, nos Ramos de Clínica ou Desenvolvimento.
e) Estar inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses (artigo 51.º da Lei 57/2008, de 4 de Setembro).
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 2, do artigo 19.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página electrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores. gov.pt), na BEP-A (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), ou no sector de recursos humanos do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, e endereçadas à Presidente do Júri, podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos 9700- 869 Angra do Heroísmo, ou entregues pessoalmente no Secretariado do Conselho de Administração, sito na mesma morada, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Cidadão ou do documento equivalente, no caso de dispensa de requisito de nacionalidade portuguesa pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte (apenas no caso de não possuir cartão de cidadão);
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, como referido na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1, do artigo 27.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro;
e) Currículo profissional datado, detalhado, actualizado e assinado, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos comprovativos da experiência profissional e formação profissional de que o candidato seja detentor, bem como da avaliação de desempenho dos últimos três anos;
f) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
12 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
14 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as adaptações constantes do n.º 8, do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, e n.º 1 do artigo 6.º da Resolução 178/2009, de 24 de Novembro, os métodos de selecção são os seguintes:
a) A Prova de Conhecimentos (PC), elaborada no âmbito do artigo 9.º da Resolução 178/2009, de 24 de Novembro, assume a forma escrita, é de natureza teórica e de realização individual, será efectuada em suporte de papel, com questões de resposta condicionada, de escolha múltipla e de pergunta directa, com a duração de 2 horas, e visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, necessários ao exercício das funções dos cargos a prover (corresponde à ponderação de 45 % para a valorização final).
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências necessárias consideradas essenciais para o desempenho das funções (corresponde à ponderação de 55 % para a valorização final).
c) A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação final de cada candidato obtida através da seguinte fórmula:
CF= (PC x 0,45) + (EPS x 0, 55)
15 - No caso dos candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
a) Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem afastar por escrito os métodos de selecção mencionados no ponto 15, circunstância em que se aplicam os métodos enunciados no ponto 14.
b) A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência e formação profissional (correspondente à ponderação de 45 % para o valor final).
c) A Entrevista Profissional de Selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências necessárias consideradas essenciais para o desempenho das funções (correspondente à ponderação de 55 % para a valorização final).
d) A Classificação Final (CF) expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação final de cada candidato obtida através da seguinte fórmula:
CF= (AC x 0,45) + (EPS x 0,55)
16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - Nos termos da alínea t), do n.º 2 do artigo 19.º, do referida Resolução, as actas do júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na BEP-A e afixada em local visível ao público do Centro de Saúde de angra do Heroísmo.
19 - Durante a realização da prova de conhecimentos só será permitida a consulta da legislação.
20 - A prova de conhecimentos incidirá sobre:
Temas gerais:
Regulamento dos Centros de Saúde da Região Autónoma dos Açores;
Conteúdo funcional da carreira de técnico superior da área de psicologia;
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA);
Saúde Mental. Legislação:
Decreto Regulamentar Regional n. º 3/1986/A, de 24 de Janeiro - Regulamenta os Centros de Saúde da Região Autónoma dos Açores;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Novembro;
Decreto Legislativo Regional n. º 41/2008/A, de 27 de Agosto - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).
Temas específicos:
Psicologia nos cuidados de saúde primários;
Intervenção Precoce;
Saúde Escolar
Bibliografia:
DSM-IV, Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, 4ª Edição, Associação Psiquiátrica Americana (APA);
TRINDADE, Isabel e TEIXEIRA, José A. Carvalho, Psicologia nos Cuidados de Saúde Primários, Manuais Universitários, Climepsi Editores.
Programa Regional de Saúde Escolar e de Saúde Infanto-Juvenil. Legislação:
Despacho Conjunto n. º 891/99, de 19 de Outubro, D.R. 2.ª série, n. º 244 - Intervenção Precoce para crianças;
Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro, D.R. 1.ª série, n.º 193.
18 - Composição do júri:
Presidente: Sandra Leonardo Pereira, técnica superior de Saúde, Psicóloga Clínica, Centro de Saúde de Angra do Heroísmo; Vogais efectivos:
1º Vogal: João Manuel Costa Lemos, Assessor Superior de Psicologia Clínica, Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
2º Vogal: Ana Luísa Coelho Pereira e Silva Malheiro, Técnica Superior, Psicóloga Clínica, Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
Vogais suplentes:
1º Vogal: Ana Paula Sousa Távora, técnica superior de Saúde, Psicóloga Clínica, Centro de Saúde da Praia da Vitória;
2º Vogal: Márcio Berto Freitas Linhares, Técnico Superior, Psicólogo Clínico, Centro de Saúde da Praia da Vitória;
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1º Vogal efectivo.
Angra do Heroísmo, 2 de Novembro de 2010. - A Presidente do Júri, Sandra Leonardo Pereira.
203998261