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Aviso 121/2010/A, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aviso de Abertura de procedimento concursal comum para constituição de RJEP por contrato por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (na área de Psicologia)

Texto do documento

Aviso 121/2010/A

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, republicada pela Declaração de Rectificação 14/2009, de 2 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo de 4 de Fevereiro de 2010, mediante autorizações prévias de S. Ex.ªo Secretário Regional da Saúde e de S. Ex.ªo Vice-Presidente do Governo Regional de 12 de Maio de 20101, e de 31 de Maio de 2010, respectivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso na B.E. P. - Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (na área de Psicologia), para o Quadro Regional da Ilha Terceira, a afectar ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

2 - Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de Novembro, publicado no Jornal Oficial n.º 51, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, rectificada pela Declaração da Presidência do Governo Regional n.º 14/2009, de 2 de Dezembro.

5 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sito à Canada dos Melancólicos, 9700-869 Angra do Heroísmo.

7 - Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, enunciadas no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as actividades inerentes à intervenção da psicologia nos cuidados de saúde primários.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; técnica superior de Saúde, Psicóloga Clínica, Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com a licenciatura em Psicologia Pré- Bolonha ou Mestrado Pós-Bolonha, nos Ramos de Clínica ou Desenvolvimento.

e) Estar inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses (artigo 51.º da Lei 57/2008, de 4 de Setembro).

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 2, do artigo 19.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página electrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores. gov.pt), na BEP-A (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), ou no sector de recursos humanos do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, e endereçadas à Presidente do Júri, podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos 9700- 869 Angra do Heroísmo, ou entregues pessoalmente no Secretariado do Conselho de Administração, sito na mesma morada, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Cidadão ou do documento equivalente, no caso de dispensa de requisito de nacionalidade portuguesa pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte (apenas no caso de não possuir cartão de cidadão);

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, como referido na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1, do artigo 27.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro;

e) Currículo profissional datado, detalhado, actualizado e assinado, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos comprovativos da experiência profissional e formação profissional de que o candidato seja detentor, bem como da avaliação de desempenho dos últimos três anos;

f) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

12 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

14 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as adaptações constantes do n.º 8, do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, e n.º 1 do artigo 6.º da Resolução 178/2009, de 24 de Novembro, os métodos de selecção são os seguintes:

a) A Prova de Conhecimentos (PC), elaborada no âmbito do artigo 9.º da Resolução 178/2009, de 24 de Novembro, assume a forma escrita, é de natureza teórica e de realização individual, será efectuada em suporte de papel, com questões de resposta condicionada, de escolha múltipla e de pergunta directa, com a duração de 2 horas, e visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, necessários ao exercício das funções dos cargos a prover (corresponde à ponderação de 45 % para a valorização final).

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências necessárias consideradas essenciais para o desempenho das funções (corresponde à ponderação de 55 % para a valorização final).

c) A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação final de cada candidato obtida através da seguinte fórmula:

CF= (PC x 0,45) + (EPS x 0, 55)

15 - No caso dos candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem afastar por escrito os métodos de selecção mencionados no ponto 15, circunstância em que se aplicam os métodos enunciados no ponto 14.

b) A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência e formação profissional (correspondente à ponderação de 45 % para o valor final).

c) A Entrevista Profissional de Selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências necessárias consideradas essenciais para o desempenho das funções (correspondente à ponderação de 55 % para a valorização final).

d) A Classificação Final (CF) expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação final de cada candidato obtida através da seguinte fórmula:

CF= (AC x 0,45) + (EPS x 0,55)

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Nos termos da alínea t), do n.º 2 do artigo 19.º, do referida Resolução, as actas do júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na BEP-A e afixada em local visível ao público do Centro de Saúde de angra do Heroísmo.

19 - Durante a realização da prova de conhecimentos só será permitida a consulta da legislação.

20 - A prova de conhecimentos incidirá sobre:

Temas gerais:

Regulamento dos Centros de Saúde da Região Autónoma dos Açores;

Conteúdo funcional da carreira de técnico superior da área de psicologia;

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA);

Saúde Mental. Legislação:

Decreto Regulamentar Regional n. º 3/1986/A, de 24 de Janeiro - Regulamenta os Centros de Saúde da Região Autónoma dos Açores;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Novembro;

Decreto Legislativo Regional n. º 41/2008/A, de 27 de Agosto - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).

Temas específicos:

Psicologia nos cuidados de saúde primários;

Intervenção Precoce;

Saúde Escolar

Bibliografia:

DSM-IV, Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, 4ª Edição, Associação Psiquiátrica Americana (APA);

TRINDADE, Isabel e TEIXEIRA, José A. Carvalho, Psicologia nos Cuidados de Saúde Primários, Manuais Universitários, Climepsi Editores.

Programa Regional de Saúde Escolar e de Saúde Infanto-Juvenil. Legislação:

Despacho Conjunto n. º 891/99, de 19 de Outubro, D.R. 2.ª série, n. º 244 - Intervenção Precoce para crianças;

Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro, D.R. 1.ª série, n.º 193.

18 - Composição do júri:

Presidente: Sandra Leonardo Pereira, técnica superior de Saúde, Psicóloga Clínica, Centro de Saúde de Angra do Heroísmo; Vogais efectivos:

1º Vogal: João Manuel Costa Lemos, Assessor Superior de Psicologia Clínica, Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

2º Vogal: Ana Luísa Coelho Pereira e Silva Malheiro, Técnica Superior, Psicóloga Clínica, Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

Vogais suplentes:

1º Vogal: Ana Paula Sousa Távora, técnica superior de Saúde, Psicóloga Clínica, Centro de Saúde da Praia da Vitória;

2º Vogal: Márcio Berto Freitas Linhares, Técnico Superior, Psicólogo Clínico, Centro de Saúde da Praia da Vitória;

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1º Vogal efectivo.

Angra do Heroísmo, 2 de Novembro de 2010. - A Presidente do Júri, Sandra Leonardo Pereira.

203998261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-24 - RESOLUÇÃO 178/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a tramitação do procedimento concursal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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