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Aviso 24543/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24543/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Outubro de 2010, tendo em conta o reconhecimento do interesse público, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:

Referência O - Encarregado Geral Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o Sector Geral de Obras e Serviços Municipais da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais - 1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de actividades de coordenação geral de todas as actividades realizadas pelo pessoal afecto aos Sectores de Águas e Electricidade, de Construção e Manutenção da Rede Viária, de Construção Civil, do Serviço de Cemitérios e da Oficina de Carpintaria: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência P - Encarregado Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o Sector de Águas e Electricidade da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais - 1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de actividades de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade e sob sua coordenação: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência Q - Encarregado Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o Sector de Construção e Manutenção da Rede Viária da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais - 1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de actividades de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade e sob sua coordenação: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência R - Encarregado Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o Sector de Transportes e Máquinas da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais - 1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de actividades de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade e sob sua coordenação; e gestão do Parque de Máquinas e Viaturas: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência S - Encarregado Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o Sector de Higiene Pública e Zonas Verdes da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais - 1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de actividades de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade e sob sua coordenação: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência T - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Canalizador) - 3 postos de trabalho, com afectação ao Sector de Águas e Electricidade da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, para o desenvolvimento de actividades de manutenção e conservação das redes de águas; execução de condutas e ramais de água; acompanhamento de acções de captura de água potável, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas; desinfecção de canalizações; promover acções de vistoria de instalações; promoção do funcionamento eficaz de todas as instalações de abastecimento de água do concelho: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência U - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Pedreiro) - 1 posto de trabalho, com afectação ao Sector de Construção Civil da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, para execução de todos os trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal; execução de tarefas de conservação dos edifícios municipais; e execução de demolições ordenadas pela Câmara: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência V - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Soldador) - 1 posto de trabalho, com afectação à Oficina de Serralharia da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, para execução de todas as operações de manutenção e reparação no âmbito do ofício de soldador, nos edifícios e equipamentos municipais, sendo responsável pela conservação e manutenção do material e ferramentas sob sua guarda: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional.

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola;

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mértola) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

5 - A consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento;

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8.4 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência O - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, acrescida de experiência profissional de pelo menos 5 anos com funções de encarregado;

Referências P, Q, R e S - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, acrescida de experiência profissional de pelo menos 6 anos na respectiva área de actividade;

Referências T, U e V - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, acrescida de formação adequada ou experiência profissional de duração não inferior a 2 anos.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e na Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquela divisão ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão; do certificado de habilitações literárias; documento comprovativo da formação ou experiência profissional (para as ref.as T, U e V), declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria. Os candidatos referidos no ponto 13.2 do presente aviso deverão entregar, ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de selecção, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento.

13.1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e dos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos concursais são as provas de conhecimentos; e a avaliação psicológica.

13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50 % na valoração final.

Ref.as O, P, Q, R e S - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro: Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias: Capítulo II - Secção III (Duração e organização do tempo de trabalho;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro; 3-B/2010, de 28 de Abril; 12-A/2010, de 30 de Junho; e 34/2010, de 2 de Setembro: Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Noções básicas de higiene e segurança no trabalho.

Referência T - A prova de conhecimentos, de carácter teórico-prático, terá a duração de uma hora e incidirá sobre noções básicas de higiene e segurança no trabalho, e conhecimentos gerais (teórico-práticos) relacionados com a actividade de Canalizador.

Referência U - A prova de conhecimentos, de carácter teórico-prático, terá a duração de uma hora e incidirá sobre noções básicas de higiene e segurança no trabalho, e conhecimentos gerais (teórico-práticos) relacionados com a actividade de Pedreiro.

Referência V - A prova de conhecimentos, de carácter teórico-prático, terá a duração de uma hora e incidirá sobre noções básicas de higiene e segurança no trabalho, e conhecimentos gerais (teórico-práticos) relacionados com a actividade de Soldador.

13.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, terá uma ponderação de 50 % na valoração final, e será valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 50 % PC + 50 % AP

13.2 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, como métodos obrigatórios e a entrevista profissional de selecção como método complementar, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º

13.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5

13.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 50 % na valoração final.

13.2.3 - Ordenação final (OD): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 50 % AC + 50 % EAC

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Composição dos Júris dos procedimentos concursais:

Ref.as O, P, Q, R e S:

Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Vogais efectivos: Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Eng.ª Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, técnica superior (Engenheira Civil) afecta à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Referência T:

Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Vogais efectivos: Sr. Manuel Horta Lourenço, Assistente Operacional (Canalizador) afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr. Manuel Silvestre Colaço, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais; e Eng.ª Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, técnica superior (Engenheira Civil) afecta à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas.

Referência U:

Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Vogais efectivos: Sr. Manuel Silvestre Colaço, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr. José Manuel Guerreiro Rodrigues; e Sr. Álvaro Medeiros Horta, Assistentes Operacionais (Pedreiros) afectos à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Referência V:

Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Vogais efectivos: Sr. António Jacinto Viseu Pernas Seno, Encarregado Geral Operacional afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr. Manuel Silvestre Colaço, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais; e Eng.ª Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, técnica superior (Engenheira Civil) afecta à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas.

15 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

15.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

15.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt).

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, à excepção do procedimento Referência T, em que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Câmara Municipal de Mértola, 05 de Novembro de 2010. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

303937405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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