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Aviso 24218/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Texto do documento

Aviso 24218/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 Posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante apenas LVCR), torna-se público que, por meu despacho de 30 de Agosto de 2010, no uso de poderes delegados através do Despacho 21175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira assistente técnica, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria)

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Local de trabalho - instalações do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde Valbom n.º 63, 1069-178 Lisboa

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Despacho 15248-A/2010 de 5 de Outubro de 2010.

6 - Posto de trabalho - 1 posto de trabalho com a seguinte caracterização, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010:

Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico para Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF), competindo-lhe as seguintes tarefas inerentes à área funcional de Contabilidade:

Carregar no SIC o orçamento aprovado;

Criar uma estrutura de registos de contabilidade analítica adaptada ao Plano de Actividades e Orçamento correspondente;

Cobrar receitas de acordo com a sua proveniência;

Controlar a execução face, por um lado, à receita cobrada e, por outro lado, ao orçamento aprovado;

Elaborar e enviar mapas com reportes financeiros para diversas entidades competentes;

Elaborar e enviar relatórios semestrais de execução qualitativa e quantitativa relativamente ao orçamento de investimento - PIDDAC;

Prestar todas as informações solicitadas pela DGO;

Promover alterações orçamentais adequadas às necessidades financeiras;

Proceder ao encerramento das contas mensais na contabilidade geral e na contabilidade analítica, criando outputs com informação fidedigna de apoio à gestão;

Analisar os processos de aquisição pública de bens e serviços, com vista ao enquadramento da despesa de acordo com o classificador de rubricas económicas para registo de cabimento orçamental, e enquadramento da despesa no plano de actividades aprovado;

Colaborar na elaboração da conta de gerência;

Emitir e registar no SIC guias de reposição abatidas nos pagamento para arrecadar e cobrar a receita;

Registar a receita proveniente da venda do serviço de fotocópias pela biblioteca;

Consultar diariamente as contas bancárias do INR, I. P., sediadas na Direcção-Geral do Orçamento, com o objectivo de actualizar o movimento financeiro;

Solicitar às diversas entidades competentes, a transferência de receita aprovada para o INR, I. P.;

Emitir guias de receita, através do homebanking, para registo e liquidação no SIC;

Realizar os pedidos de libertação de crédito, mensalmente, para provimento da conta de tesouraria, de acordo com as previsões de pagamento registadas no SIC;

Recepcionar as diversas facturas, conferi-las com os processos de aquisição que lhes deram origem, articular com o departamento que efectuou a requisição e, após todas estas validações, emitir Pedido de Autorização de Pagamento;

Paralelamente ao SIC, registar o pagamento nos mapas da contabilidade analítica;

Autorizar no SiC, os PAP's e enviar ficheiro para a SGMTSS/Instituto de Informática.

6.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:

i. Conhecimentos e Experiência;

ii. Organização e Método de Trabalho;

iii. Relacionamento Interpessoal;

iv. Responsabilidade e compromisso com o serviço.

7 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Estar habilitado com o 12.º ano ou equivalente, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Impedimento de Admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e

b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do INR, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

9 - Formalização da Candidatura:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deveram ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente preenchido e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site do INR, I. P., com a indicação do posto de trabalho a que se candidata.

9.2 - As candidaturas devem ser enviados em envelope fechado, por correio registado com aviso de recepção, endereçado ao Presidente do Júri do procedimento - Dra. Carla Duarte, sito na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069 - 178 Lisboa ou entregues pessoalmente, nos dias úteis, na mesma morada entre as 10:00h e as 12:30h e entre as 14:30h e as 17:00h.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional, detalhado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a sua apreciação;

11 - Os métodos de selecção:

Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes no posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar são, o método obrigatório, consoante a situação dos candidatos, os previstos nos n.os 1 alínea a) e n.º 2 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular e o método facultativo, a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores. Assim:

11.1 - Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR

Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

11.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores e com a expressão até às centésimas.

11.1.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita, com consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos, tendo a duração máxima de 90 minutos.

11.1.3 - Temas da prova de Conhecimentos - Contabilidade

11.1.4 - Aconselha-se a seguinte Bibliografia e legislação necessária para a preparação dos temas:

Portaria 641/2007, de 30 de Maio

Decreto-Lei 217/2007, de 29 de Maio

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Despacho Normativo 4-A/2010

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril

Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Circulares e Orientações Técnicas da DGAEP, em vigor, sobre os recursos humanos na Administração Pública.

Circulares da DGO em vigor

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março

Lei de Execução Orçamental de 2010

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho

11.1.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores e Insuficiente = 04 valores.

11.1.6 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.1.7 - A entrevista é publica, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e publico das instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página electrónica

11.2 - Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR

Candidatos, titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção:

11.2.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular com uma ponderação de 70 % e em que serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitações académicas de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

11.2.2 - A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.

11.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores e Insuficiente = 04 valores.

11.2.4 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.2.5 - A entrevista é publica, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e publico das instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página electrónica

12 - Valoração Final (VF) - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes formulas:

a) Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR

VF = 0,70 X PC + 0,30 X EPS

b) Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR

VF = 0,70 X AC + 0,30 X EPS

13 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções de conteúdo idêntico ao publicitado, o ponto 4.1 do formulário de candidatura deve conter uma descrição pormenorizada das funções exercidas, para efeitos de aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14 - Caso não seja dado cumprimento ao disposto no número anterior ou o júri considere que as funções descritas não são idênticas às do posto de trabalho publicitado, serão aplicados os métodos obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

15 - Os candidatos referidos no ponto 11.2 do aviso podem afastar, mediante declaração no ponto 6 (opção por métodos de selecção), do formulário de candidatura, a utilização do método de selecção obrigatório Avaliação Curricular, optando pelo método obrigatório Prova de Conhecimentos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, por ofício registado, nos termos do artigo 30.º da Portaria.

19 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados, para a realização do método seguinte, pela forma indicada no número anterior.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

24 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Lic. Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão

Vogais efectivos - Lic. Filipe Alexandre Borges Sá, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Fernando Ramos, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Lic. José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão e Maria do Rosário Dias Ribeiro Fernandes, Assistente Técnica.

25 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na Página electrónica do INR, I. P., em www.inr.pt e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

Lisboa, 15 de Novembro de 2010. - A Subdirectora, Deolinda Maria Picado.

203952844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 217/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 641/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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