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Aviso 24182/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 1, nível 1 (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 24182/2010

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 1, nível 1 (carreiras não revistas)

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março faz-se público que, por deliberação tomada em sede de reunião de Câmara Municipal em 15 de Outubro de 2010, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico informática do grau 1, nível 1, integrados no grupo de pessoal de Informática do Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Prazo de validade - o concurso visa a ocupação dos postos mencionados.

3 - Conteúdo funcional - as descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas no Município da Trofa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 326, a que corresponde o vencimento ilíquido de (euro) 1.119,09.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, encontrar-se em situação de mobilidade especial, ou sem qualquer relação jurídica de emprego pública e que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

Especiais - os referidos na alínea a) n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ou seja de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de duas horas, com consulta, será pontuada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores. A prova visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, tendo por base o seguinte programa:

a) Prova de conhecimentos gerais:

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), e respectivas alterações;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações)

b) Prova de Conhecimentos Específicos:

Gestão da informação e conhecimento da organização;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Sistemas operativos e linguagens de programação;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Redes de Comunicação;

Webdesign e CMS.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

8.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Recursos Humanos do Município da Trofa e na respectiva página electrónica, entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no Edifício Nova Trofa (Pólo 2), ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, n.º 393, 4785-624 TROFA, expedidas até ao termo do prazo fixado em 8.1, delas devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

8.2.1 - Documentos exigidos - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

d) Declaração de vínculo de emprego público, com as menções quantitativas das Avaliações de Desempenho dos últimos 3 anos.

8.2.2 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Critérios/Sistema de classificação

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (PC + AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos e AC = Avaliação curricular;

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos;

11 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.ºJosé Fernando da Silva Costa, Especialista de Informática.

Vogais efectivos:

Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º Henrique Manuel Mota de Moura, Especialista de Informática.

Vogais suplentes:

Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior;

Elizete da Acenção Vaz Pires, Técnica Informática.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

29 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Joana Fernanda Ferreira de Lima.

303912668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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