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Aviso 23839/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e para constituição jurídica de emprego público por tempo determinado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23839/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico e para constituição jurídica de emprego público por tempo determinado de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 30 de Junho do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (Ref. A) e de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (Ref. B), do Mapa de Pessoal da Freguesia de Vila Nova de Famalicão.

1 - Local de trabalho: na área de Freguesia de Vila Nova de Famalicão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

2 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais genéricos de cada carreira:

2.1 - Ref. A (Assistente Técnico): Prestação de apoio técnico às actividades da Junta de Freguesia; Elaboração de estudos, pareceres e informações técnicas conducentes à definição e implementação das políticas públicas nas diversas áreas de actuação da Freguesia; Elaboração de contratos e protocolos da responsabilidade da Junta de Freguesia; execução dos processos da gestão de stocks; estabelecimento de contactos com fornecedores; Promoção de acções de comunicação administrativa entre a Freguesia e os cidadãos, através do registo, redacção, classificação e arquivo de correspondência e de outras formas de comunicação; acompanhamento dos processos associados à relação institucional da Freguesia com o Município e outras entidades públicas e privadas; execução de actividades técnicas e administrativas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

2.2 - Ref. B (Assistente Operacional): Promoção do contacto com o público, prestando informações verbais ou telefónicas; efectua a execução de comunicação administrativa entre a Freguesia e os cidadãos, através do registo, redacção, classificação e arquivo de correspondência e de outras formas de comunicação, assegura trabalhos de dactilografia; acompanhamento dos processos administrativos e operacionais no âmbito da actuação da Freguesia; Prestação de apoio operacional às actividades da Junta de Freguesia.

3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;

6.2 - Por razões de eficiência dos serviços podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Requisitos Especiais:

7.1 - Ref. A): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquela grau habitacional;

7.2 - Ref. B): Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habitacional;

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, devendo dele constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como do número e data do Diário da República em que se encontra publicitado;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, profissão, número de identificação fiscal, morada e código postal, endereço electrónico, caso exista e número de telefone)

c) Situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidos no ponto 5 do presente aviso; identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

8.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Vila Nova de Famalicão Rua Adriano Pinto Basto, n.º 57 e n.º 80, 1.º, 4760 - 114 Vila Nova de Famalicão ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: de Segunda à Sexta-feira das 9H00 - 13H.

8.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, bem como a antiguidade

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os métodos de Selecção a utilizar serão os seguintes, consoante o posto de trabalho da carreira/categoria a ocupar:

9.1 - Ref. A (Assistente Técnico)

a) Prova Escrita de Conhecimentos gerais, de natureza teórica, com a duração de 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e versará sobre as seguintes temáticas:

i) Os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

ii) O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

iii) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

iv) Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro e pela Declaração de rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro);

v) Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro).

b) Avaliação Psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.2 - Quando o número de candidatos seja elevado e considerando o carácter urgente do procedimento, os métodos de selecção a utilizar, serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.3 - Ref. B (Assistente Operacional)

a) Avaliação Curricular, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

b) Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

c) Outro método de selecção é a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Quando o número de candidatos seja elevado e considerando o carácter urgente do procedimento, os métodos de selecção a utilizar, serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Método de selecção complementar, para a Ref. A e B é a Entrevista Profissional de Selecção, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

12.1 - Para efeitos do disposto no n.os 9.1 e 10 deste aviso:

OF = PEC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12.2 - Para efeitos do disposto no n.os 9.2 e 10 deste aviso:

OF = PEC x 70 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12.3 - Para efeitos do disposto no n.os 9.3 e 10 deste aviso:

OF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12.4 - Para efeitos do disposto no n.os 9.4 e 10 deste aviso:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento.

15 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Júri dos concursos: Presidente: Ana Maria Almeida Oliveira Sampaio - Vogais efectivos: 1.º e quem substitui o Presidente - Heitor Rui dos Santos Bernardo - 2.º Luís Miguel Alves Fernandes - Vogais suplentes: 1.º Joaquim Moreira de Pinho - 2.º Joaquim Carvalho Granja da Silva.

Vila Nova de Famalicão, 7 de Outubro de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Maria Oliveira.

303920249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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