de 25 de Novembro
As tarifas praticadas nos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP apresentam-se, neste momento, completamente desajustadas face aos aumentos de custos que têm afectado, de um modo geral, a indústria do transporte aéreo. No caso particular deste serviço, a utilização de um novo equipamento a partir de Julho último no continente veio tornar ainda mais premente a necessidade de se proceder a uma actualização tarifária.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas:
(ver documento original) 2.º Fica revogada a Portaria 485/79, de 8 de Setembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 19 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.