Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22725/2010, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso de ingresso - carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 22725/2010

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 15 de Outubro de 2010, foi determinada a anulação do Aviso de abertura referente ao concurso para a categoria de Enfermeiro da carreira de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de Setembro de 2010, através do Aviso 19081/2010, pelo que de novo se publica, iniciando-se nova contagem de prazo para apresentação de candidaturas.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, de 31 de Dezembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu Despacho de 11/08/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Delegação Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, na categoria de Enfermeiro da carreira especial de Enfermagem, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2 - Validade: o presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho a que se refere, caducando com o seu preenchimento.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000 de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Remuneração: corresponderá aos escalões constantes do Mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, de 31 de Dezembro.

6 - Conteúdo Funcional: o descrito nas alíneas a) a i) do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Local de Trabalho: Equipa de Tratamento do Litoral Alentejano do Centro de Respostas Integradas do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.

8 - Requisitos Gerais de Admissão: os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos Especiais de Admissão: Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros; ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Método de Selecção: Avaliação Curricular, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - O sistema de classificação final obedece ao previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com recurso à seguinte fórmula:

CF = ((HLAc x 3) + (EP x 2) + (FP x 1) + (OER x 4))/10

em que:

CF = Classificação Final;

HLAc = Habilitações Literárias e Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

OER = Outros Elementos Relevantes.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Critérios de desempate: serão definidos pelo júri, nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, e entregues na Sede da Delegação Regional do Alentejo do IDT, IP, sita na Rua de S. Tomé e Príncipe, n.º 13, 7800-479 Beja, durante as horas normais de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, para a morada acima indicada.

15 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data de validade do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão);

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente Aviso, número, data e páginas do Diário da República onde vem publicado;

c) Identificação dos documentos que instruem a candidatura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato julgue suceptíveis de influirem na apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal.

16 - Documentos: o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae, datados e assinados, em Modelo Europass, onde constem os documentos comprovativos, ou fotocópias dos mesmos, dos dados nele constantes;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra vinculado, comprovativa de que o mesmo reúne os requisitos exigidos no ponto 9 do presente Aviso, bem como da existência e da natureza do vínculo à Administração Pública e tempo de serviço na Administração Pública, carreira e categoria;

c) Fotocópias dos Certificados (ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito) comprovativos da habilitação académica e da habilitação literária, onde conste a média final obtida;

d) Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, ou fotocópia da mesma;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais descritos no ponto 8 do presente Aviso, ou declaração nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, e afixadas na Sede da Delegação Regional do Alentejo do IDT, IP, na morada referida no ponto 14 do presente Aviso.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

21 - O Júri do presente concurso é constituído pelos seguintes elementos, todos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Delegação Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, sendo o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, substituído pela 1.ª Vogal Efectiva:

Presidente: José Manuel Colaço Jacob Romão, Enfermeiro.

Vogais efectivos:

Fernanda Maria Romão Horta, Enfermeira;

Manuel Luís da Silva Mestre, Enfermeiro.

Vogais suplentes:

José Alfredo Campos Caetano da Silva, Enfermeiro;

Luís Filipe de Assunção Figueira, Enfermeiro.

27 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203889098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda