Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16914/2010, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na directora de serviços do Ordenamento do Território da CCDRC

Texto do documento

Despacho 16914/2010

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 14690/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro de 2010, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:

Na Directora de Serviços do Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, a minha competência para praticar os seguintes actos, no âmbito de acções relativas ao ordenamento e gestão do território:

1 - Emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos:

a) Ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo decreto-lei (DL) n.º 166/2008, de 22 de Agosto, na área geográfica do distrito de Coimbra e aos seguintes usos e acções, constantes do seu anexo II, que se localizem nas áreas geográficas das divisões sub-regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu:

II - Infra-estruturas, alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);

IV - Aquicultura

V - Prospecção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), alíneas d) e g);

VI - Equipamentos, recreio e lazer, alíneas a), b) e c);

VII - Instalações desportivas especializadas.

b) Ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), publicado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro (decisões e pareceres encaminhados pelo Portal Autárquico);

c) A autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, na redacção do decreto-lei (DL) n.º 168/2006, de 16 de Agosto, na área geográfica do distrito de Coimbra;

d) A obras relativas a edificações que se localizem em Zonas de Protecção de Edifícios Públicos;

e) Á desafectação de áreas submetidas ao regime florestal, na área geográfica do distrito de Coimbra;

f) A projectos ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;

g) A Planos de Gestão Florestal ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, na área geográfica do distrito de Coimbra.

2 - Mais delego competências para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

2.2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;

2.3 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

25 de Outubro de 2010. - A Vice-Presidente, Ana Maria Martins de Sousa.

203893641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda