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Aviso 22634/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22634/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 18 de Junho de 2010, se procede à abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações internacionais (DPP).

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), foi consultada a DGAEP, obtendo-se a informação de que as entidades ficam temporariamente dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação complementar.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

4 - Local de trabalho - Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, sito na Avenida D. Carlos I n.º 126 - 3.º , 1249-073 Lisboa.

5 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Identificação e caracterização sumária do posto de trabalho - Funções a exercer nas áreas de competências da Secção de Contabilidade, Orçamento, Economato e Património. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: elaborar e assegurar a execução do orçamento de funcionamento, observando todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis; Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos do DPP, informando quanto à sua legalidade e cabimento, e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos; elaboração de propostas de alteração orçamental; preenchimento mensal da aplicação SIGO (Sistema Integrado de Gestão Orçamental) para a Direcção-Geral do Orçamento; gestão orçamental dos projectos PIDDAC, e elaboração dos respectivos relatórios de execução; Organizar e elaborar a conta de gerência; produzir a informação contabilística para os diferentes instrumentos de gestão, organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, bem como acompanhamento dos mesmos.

Perfil - Conhecimento e experiência profissional para o desempenho adequado das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso, conhecimento prático das aplicações informáticas SIC e SIGO; bom conhecimento do sistema de Homebanking do Instituto da Tesouraria do Crédito Público (IGCP) e conhecimentos de informática na óptica do utilizador, designadamente folha de cálculo.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é fixado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e demais legislação em vigor..

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro:

9.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição,

lei especial ou convenção internacional;

9.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

9.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

9.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.1.6 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.1.7 - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura;

9.1.8 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional;

9.1.9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - A não apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos no ponto 7 do presente Aviso é motivo de exclusão do procedimento concursal

12 - Métodos de Selecção: Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a manutenção da capacidade de resposta na área posta a concurso, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, aplica-se um único método de selecção obrigatório, complementado por entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo.

12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho mas sejam titulares de outra categoria e carreira, bem como os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas, realizarão como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.

12.1.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

12.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, assumirá natureza teórica incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função e será de realização individual, tendo a duração de 60 minutos

12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam actividades idênticas às publicitadas, titulares da carreira e categoria de assistente técnico, realizarão como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular.

12.2.1 - Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6 do formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular, podendo optar pelo método obrigatório constante no ponto 12.1.1.

12.3 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:

a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) A formação profissional relacionada directamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A avaliação de desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

13 - Método de selecção facultativo ou complementar: O método de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de selecção.

13.1 - Entrevista Profissional de Selecção: Incide sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

14.1 - Para os métodos de selecção previstos no ponto 12.2 e 13

a) Avaliação Curricular: 70 %; e

b) Entrevista Profissional de Selecção: 30 %.

14.2 - Para os métodos de selecção previstos no ponto 12.1 e 13

a) Prova de Conhecimentos: 70 %; e

b) Entrevista Profissional de Selecção: 30 %.

14.2.1 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

14.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido menos de 9,5 valores na classificação final ou uma valoração inferior a 9,5 valores nalgum dos métodos de selecção, ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Atento o carácter urgente do procedimento, tendo em vista dar cumprimento às atribuições cometidas ao DPP, nomeadamente na área a que respeita o presente recrutamento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e ainda disponibilizada na página electrónica do Organismo.

17 - Formalização da candidatura:

17.1 - A formalização da candidatura é realizada em suporte de papel, mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica do DPP (www.dpp.pt), entregue pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, (em envelope fechado, com indicação exterior "procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico"), emitido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão consideradas, para a Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, Av. D. Carlos I n.º 126-3.º andar 1249-073 Lisboa.

17.2 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

17.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17.4 - A apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

17.4.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os titulares da carreira e categoria de assistente técnico que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao da publicitada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado, assinado e rubricado, de onde constem, os seguintes elementos, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível: habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matérias relacionadas com a carreira de assistente técnico, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 deste Aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do documento de identificação;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da data da posição remuneratória que detém e o procedimento que lhe deu origem, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho, obtido nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação de 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.

17.4.2 - Para os candidatos que exercem ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria e carreira;

a) documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do documento de identificação;

c) declaração, devidamente autenticada e actualizada, (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente, a categoria e carreira do candidato, a natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, dos indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O júri poderá exigir aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Na circunstância se o número de candidatos aprovado ser superior ao número de lugares posto a concurso, é constituída uma reserva de recrutamento, válida por 18 meses, para idênticos postos de trabalho.

23 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte: Presidente: António Natalino Martins, Subdirector-Geral; Vogais efectivos: Samuel Neves, Director de Serviços, o qual substituirá o Presidente nas sua faltas e impedimentos e Carlos Nunes, Técnico Superior; Vogais suplentes: Daniela Sousa, e Filomena Carvalho, Técnicos superiores.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do DPP e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

25 - Legislação a adoptar para a prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Diplomas Orgânicos do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais - Decreto Regulamentar 51/2007, de 27 de Abril, Portaria 524/2007, de 30 de Abril e Despacho 15277/2007, de 12 de Julho de 2007;

Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e alterações;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto e alterações;

Regime Jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Código dos Contratos Públicos -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Lei do Orçamento de Estado para 2010 - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Decreto de Execução do Orçamento de Estado de 2010 - Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;

Circular DGO, Série A, n.º 1360, de 12 de Agosto;

Atribuição de ajudas de custo em deslocações em serviço público ao e no estrangeiro - Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

Ajudas de custo e direito a transporte nas deslocações por motivo de serviço público em território nacional - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Regras de elaboração do Plano e Relatório anual de Actividades - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Lei de Organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 de Outubro, de 2010. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

203884886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 51/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 524/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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