Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22552/2010, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22552/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de Outubro de 2010 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal deste Município.

Estes procedimentos concursais são abrangidos pelo recrutamento excepcional previsto pela lei do Orçamento Geral do Estado (Lei 3-B/2010 de 28 de Abril) para 2010 conjugada com a Lei 12-A/2010 de 30/6 (artigos 9.º e 10.º).

1 - Identificação dos postos de trabalho:

1 - Técnico Superior (Engenharia Electrotécnica) - Referência n.º 04/2010

1 - Técnico Superior (Engenharia Civil) - Referência n.º 05/2010

1 - Técnico Superior (Engenharia do Ambiente) - Referência n.º 06/2010

1 - Técnico Superior (Engenharia Agrícola) - Referência n.º 07/2010

1 - Técnico Superior (Animação Sociocultural) - Referência n.º 08/2010

3 - Assistentes Operacionais (Jardineiros) - Referência n.º 09/2010

2 - Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias) - Referência n.º 10/2010

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Técnico Superior (Engenharia Electrotécnica): promover a realização de obras por administração directa, especificando os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários; submeter a despacho superior todas as informações e sugestões que contribuam para o bom desempenho da actividade do sector; apreciar pedidos de construção e ampliação da rede pública de electricidade, postos de luz e outros, coordenando e controlando a sua execução; dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa; colaborar na análise e elaboração dos projectos das obras municipais; contabilizar e gerir os custos dos consumos de energia dos edifícios municipais; assumir a responsabilidade Técnica de Exploração de edifícios Municipais; assegurar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos Municipais; elaborar auditorias internas no âmbito do processo de certificação da qualidade.

Técnico Superior (Engenharia Civil): Assegurar as funções relativas à planificação, execução fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito da Divisão; colaborar na preparação da regulamentação para concursos e cadernos de encargos; colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes à execução de obras por empreitada; instruir processos de obras e executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor; diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão; informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais; assegurar o Controlo físico e financeiro das obras por empreitada; colaborar na elaboração e análise dos projectos de obras municipais; efectuar auditorias internas no âmbito do processo de Qualidade; elaborar planos de segurança quando para tal seja solicitado por superior hierárquico; elaborar pareceres sobre planos de Segurança em fase de projecto; exercer funções de Coordenador de Segurança e Saúde em obra quando para tal for nomeado pelo Presidente; controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada; colaborar na planificação, execução das obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal; proceder à demarcação de terrenos a incluir no domínio privado municipal na sequência da realização de empreitadas.

Técnico Superior (Engenharia do Ambiente): propor medidas sobre normas regulamentares em matéria de conservação da Natureza e Biodiversidade; propor acções de Educação Ambiental e Campanhas Publicas de Sensibilização Ambiental; acções no terreno de sensibilização ambiental (Visitas guiadas) com Escolas, IPSS, Cerciesta, Escuteiros, Instituições privadas e publico em geral; promover acções de divulgação do projecto em Escolas, Intuições e Feiras; actividades de divulgação e sensibilização para o publico em geral; orientar os trabalhos de colocação de Equipamento nos Percursos, conservação e manutenção, propondo medidas tendentes à sua localização e ao seu usufruto pelos munícipes; implementação e Gestão do Processo de Certificação da Qualidade do projecto BioRia; gestão da ocupação e dinamização do Centro de Interpretação Ambiental; gestão correio electrónico e do site do BioRia; orientação de estágios; apoio às empresas prestadoras de serviços; proposta de criação de parcerias com diversas entidades, nomeadamente com os 3 agrupamentos de Escuteiros do Concelho e com a Universidade de Aveiro; comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de higiene e limpeza pública, recolha de resíduos e recolha selectiva; manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector; implementação de novos Percursos e gestão dos existentes; executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Técnico Superior (Engenharia Agrícola): assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes públicos; promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações; promover a execução de projectos de construção de zonas verdes, parques e jardins em praças e logradouros públicos; colaborar na elaboração de estudos/projectos na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos; colaborar com Associações e Juntas de Freguesias, na elaboração de estudos/projectos e pareceres técnicos; providenciar a organização e manutenção actualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas; gestora do Processo de Qualidade Espaços Verdes; atendimento e monitorização das solicitações, queixas e opiniões dos Munícipes, quer através do Balcão Virtual, e-mail e mesmo pessoalmente; promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração; promover os serviços de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas; manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector; executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Técnico Superior (Animação Sociocultural): planear, programar e promover actividades culturais e outros eventos; propor e colaborar na elaboração do plano de actividades anual das acções de animação cultural a desenvolver, motivando a participação das associações e colectividades do Concelho; dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional; realizar exposições temáticas e periódicas; realizar circuitos pelo património cultural concelhio, de forma a incrementar o conhecimento e o enriquecimento cultural da comunidade e das pessoas que visitam o Concelho; organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação; apoiar o desenvolvimento do associativismo; criar um sistema de comunicação entre as associações e colectividades, promovendo a divulgação das actividades a desenvolver no Concelho por todos os agentes culturais e facilitando uma calendarização atempada das mesmas.

Assistentes Operacionais (Jardineiros): assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes públicos; promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações; promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração; promover os serviços de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas; manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector; executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias): repara e conserva pavimentos (betuminosos e macadames); limpa valetas e bermas de modo a assegurar o escoamento das águas; desobstrui aquedutos e outras obras de arte; executar as demais funções que forem decididas superiormente.

2.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 750/DRSP/2.0/2009, de 23 de Julho.

5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

7 - Local de trabalho: Área do Município de Estarreja.

8 - Composição e identificação dos Júris dos Procedimentos Concursais:

Técnico Superior (Engenharia Electrotécnica) - Referência n.º 04/2010

Presidente: Francisco Pereira da Rocha, Chefe de Divisão de Obras Municipais

Vogais efectivos: José da Costa Pinto, Director de Departamento de Obras Municipais e Ambiente e Edite Augusta Trindade Gonçalves Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Rui Pedro dos Santos Gouveia Gonçalves, Chefe de Divisão das Obras Particulares e Suzana Lopes Dias, Técnica Superior.

Técnico Superior (Engenharia Civil) - Referência n.º 05/2010

Presidente: José da Costa Pinto, Director de Departamento de Obras Municipais e Ambiente

Vogais efectivos: Francisco Pereira da Rocha, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Edite Augusta Trindade Gonçalves Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Rui Pedro dos Santos Gouveia Gonçalves, Chefe de Divisão das Obras Particulares e Suzana Lopes Dias, Técnica Superior.

Técnico Superior (Engenharia do Ambiente) - Referência n.º 06/2010

Presidente: Ana Maria Ferreira dos Santos Seabra Roque, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

Vogais efectivos: José da Costa Pinto, Director de Departamento de Obras Municipais e Ambiente e Paula Alexandra Matos Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Freire Leal, Chefe de Divisão de Equipamento e Vias e Pedro Alexandre Henriques Fonseca Pereira, Técnico Superior.

Técnico Superior (Engenharia Agrícola) - Referência n.º 07/2010

Presidente: Ana Maria Ferreira dos Santos Seabra Roque, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

Vogais efectivos: José da Costa Pinto, Director de Departamento de Obras Municipais e Ambiente e Paula Alexandra Matos Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Freire Leal, Chefe de Divisão de Equipamento e Vias e Pedro Alexandre Henriques Fonseca Pereira, Técnico Superior.

Técnico Superior (Animação Sociocultural) - Referência n.º 08/2010

Presidente: Ana Sofia de Noronha Freire, Técnica Superior

Vogais efectivos: Rosa Maria de Castro Rodrigues e Paula Mónica da Silva Costa, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Maria da Glória Rodrigues Matos de Almeida, Chefe da DEAS e Judite Maria Oliveira e Silva, Técnica Superior.

Assistentes Operacionais (Jardineiros) - Referência n.º 09/2010

Presidente: Ana Maria Ferreira dos Santos Seabra Roque, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

Vogais efectivos: Paula Alexandra Matos Silva, técnica superior e Vítor José Rodrigues de Almeida, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Marisa Cristina Silva Oliveira Machado, técnica superior e Paula Cristina Oliveira Marques, Assistente Operacional.

Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias) - Referência n.º 10/2010

Presidente: Carlos Alberto Freire Leal, Chefe de Divisão de Equipamento e Vias

Vogais efectivos: Pedro Alexandre Henriques Fonseca Pereira e Edite Augusta Trindade Gonçalves Santos, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Marisa Cristina Silva Oliveira Machado, técnica superior e Luís Marques Rodrigues, Encarregado Operacional.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos Gerais de Admissão: Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos a Nível Habilitacional e outros:

Técnico Superior (Engenharia Electrotécnica) - Referência n.º 04/2010

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, com curso complementar em Auditor Interno de Qualidade devidamente homologado por entidade competente.

Técnico Superior (Engenharia Civil) - Referência n.º 05/2010

Licenciatura em Engenharia Civil, com curso complementar em Auditor Interno de Qualidade e curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho devidamente homologados por entidade competente.

Técnico Superior (Engenharia do Ambiente) - Referência n.º 06/2010

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, com curso complementar em Auditor Interno de Qualidade, devidamente homologado por entidade competente e Curso em Birdwatching, devidamente certificado.

Técnico Superior (Engenharia Agrícola) - Referência n.º 07/2010

Licenciatura em Engenharia Agrícola, com curso complementar em Auditor Interno de Qualidade, devidamente homologado por entidade competente; Formação em Sistemas de Rega e formação de Bolbicultura devidamente comprovados por entidade competente.

Técnico Superior (Animação Sociocultural) - Referência n.º 08/2010

Licenciatura em Animação Sociocultural.

Assistentes Operacionais (Jardineiros) - Referência n.º 09/2010

Escolaridade mínima obrigatória e carta de condução categoria B e ou C.

Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias) - Referência n.º 10/2010

Escolaridade mínima obrigatória Escolaridade mínima obrigatória e carta de condução categoria B.

Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

9.3 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6 e 52 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

9.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior e n.º 6 do artigo 6 da referida Lei 12-A/2008, de 27/02, proceder-se-á ao recrutamento do trabalhador com relação jurídica de emprego público (tempo indeterminado, determinado ou determinável) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respectiva carreira e categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.

A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, cartão de Contribuinte e restantes documentos indicados no ponto n.º 9.2.

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração.

10.3 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

c) Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos: Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia); Comprovativos da experiência profissional (fotocópia); Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e ainda posição remuneratória auferida.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

10.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário-tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

11 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Método de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

A título excepcional, dada a urgência do procedimento e considerando a entrada em vigor de novas regras sobre o recrutamento impostas pela lei do Orçamento Geral do Estado para 2011 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, será realizado um único método de selecção que consiste na Prova de Conhecimentos, que terá a ponderação de 100 % e que é de natureza teórica e ou prática, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A correspondente bibliografia/legislação e demais elementos necessários à concretização da prova, encontra-se disponível na acta 1 do respectivo procedimento concursal (será facultada aos candidatos quando solicitada) e na página da internet da Autarquia (www.cm-estarreja.pt).

14 - Método de Selecção Específico: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 100 %.

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Terá ponderação de 100 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + (2*EP) + AD)/5

em que:

HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos (2006, 2007 e 2008), tendo em conta o seguinte:

De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores;

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores, Bom: 12 valores e Muito bom -14 valores.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página electrónica (www.cm-estarreja.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 de Outubro de 2010. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Rosa Maria Bandeira Simão.

303850702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda