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Aviso 107/2010/A, de 5 de Novembro

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Sumário

Aviso da 2.ª fase do procedimento concursal comum para 2 postos de trabalho na categoria de assistente (área de medicina geral e familiar), carreira especial médica, no regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 107/2010/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e ao abrigo da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de 23/03/2010 e por despacho de Suas Excelências o Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 26/04/2010 e de 19/04/2010, respectivamente encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diária da República, 2§ Série, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira Especial Médica, categoria de Assistente, do Quadro Regional da Ilha Terceira do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do art. 30º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e a Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo esta aplicada por força do art. 21º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Foi cumprido o previsto no art. 10º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

7 - A remuneração será de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

7.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento beneficiam dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despachos n.º 269/2008, de 5 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

9 - Âmbito do recrutamento: Por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 26/04/2010, foi autorizado o recurso ao universo de trabalhadores que reúnem as condições dos n.º 4, 5 e 6 do art. 6º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro15/07/09, ou seja o recrutamento poderá ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Caracterização dos postos de trabalho - o Conteúdo funcional é o referido nos artigos 11.º e 12º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

11 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e área envolvente ao mesmo.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no ponto 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

13 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular conforme estipula a alínea a) do n.º 62, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, de acta de reunião do júri do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.1 - O resultado da avaliação curricular é classificada na escala de o a 20 valores e se não atribuídos por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri;

13.2 - Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de secretariado e correspondência - Canada do Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

14.2 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, situação militar, n.º do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte ou Cartão de Cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

d) Referência ao aviso de abertura do procedimento concursal, identificado o n.º e a data do Diário da República em que vem publicado;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal em causa;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passível de influir na apreciação do seu mérito;

14.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do art. 15º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

c) Documento comprovativo da eventual natureza do vínculo profissional e da antiguidade na carreira e na categoria actual;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Declaração do concorrente onde assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;

g) Certificado do registo criminal.

14.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f) e g) do número anterior pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14.5 - Os documentos referidos, com excepção do curriculum vitae e dos mencionados nas alíneas b) e c), podem, no todo, ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato, com relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual estejam vinculados.

14.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea b) do ponto 14.3 implica a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56, secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

14.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56.1, secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

15 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e a classificação final serão afixadas no placar do rés-do-chão do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, a lista de classificação final, após homologação será publicada no Diário da República 2.ª série.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente: José Orlando da Rocha Barbeito, Assistente Graduado, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal efectiva: Maria Amália Neves Carrapa Bettencourt, Assistente Graduada, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Gonçalo Mendes Barata Sampaio Viola, Assistente, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal suplente: Gabriela Maria Pinheiro Ornelas, Assistente Graduada, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal Suplente: Helena Vital Correia Silva, Assistente, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, 29 de Outubro de 2010. - O Presidente do Júri, José Orlando da Rocha Barbeito.

203879118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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