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Aviso 22325/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, área de actividade administrativa

Texto do documento

Aviso 22325/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade administrativa.

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia, em 14 de Outubro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de assistente técnico, área de actividade administrativa, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Paderne.

2 - Habilitações Literárias Exigidas: 12.º Ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Tendo-se verificado a impossibilidade da ocupação do posto de trabalho de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Junta de Freguesia de Paderne.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010, designadamente:

a) Apoio e execução às tarefas de carácter administrativo, contabilístico, financeiro e recursos humanos;

b) Atendimento ao público;

c) Apoio a reuniões de Junta e Assembleia entre outras;

d) Organização do arquivo da Junta;

e) Serviço externo;

f) Zelar pelas instalações da Freguesia;

g) Apoio social, recreativo, escolar e animação;

h) Execução de outras tarefas solicitadas pelo executivo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida;

7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;

10 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Paderne e em www.freguesiapaderne-abf.com, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria, entre as 9.00 e as 16.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Paderne, Rua Miguel Bombarda, 61, 8200-495 Paderne ABF, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i. Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

ii. Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii. Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

iv. Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

v. Quando seja o caso, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi. Os relativos ao nível habilitacional.

vii. Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Declaração actualizada (com data actualizada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, quando seja o caso, da qual conste:

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

Tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Conteúdo funcional a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Método de selecção - Por razões de celeridade, e em virtude da urgência do procedimento concursal e por motivos de carência de recursos humanos, por forma a assegurar o funcionamento do serviço de atendimento da Junta de Freguesia em causa e em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado como único método de selecção a Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso;

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica e pratica, de realização individual e terá a duração de duas horas e tolerância de trinta minutos, a qual abordará os seguintes temas:

Tema 1 - CPA - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Tema 2 - Atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Tema 3 - Regime de vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril;

Tema 4 - Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ana Luísa Silva Canastra Neto, Assistente Técnico;

1.ª Vogal efectiva - Ilda Maria Vilhena Santos, Assistente Técnica;

2.ª Vogal efectiva - Ana Margarida Gonçalves Coelho Arvela, Assistente Técnica;

1.ª Vogal suplente - Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Albufeira;

2.º Vogal suplente - Ana Cristina Ferreira Maia, Coordenadora Técnica.

16 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Paderne e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica, se o número de candidatos for superior a 100.

20 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida na prova de conhecimentos.

22 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; em caso de subsistir igualdade de valoração efectuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento, nomeadamente, o candidato que possua maior experiência em funções iguais ao do posto de trabalho a concurso.

23 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Paderne e disponibilizada na sua página electrónica.

24 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

25 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Paderne, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Freguesia de Paderne, 26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Paderne, Francisco Manuel Fernandes Guerreiro.

303861695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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