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Aviso 22167/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 22167/2010

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o disposto na alínea a), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião de 15 do corrente mês, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho nas seguintes Carreiras/categorias, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Refª. A - Três Lugares na Carreira/Categoria de Técnico-Superior (Educação Física/Desporto);

Refª. B - Dois Lugares na Categoria de Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico, (1 Animador Desportivo e 1 Animador Sócio-Educativo);

Refª. C - Cinco Lugares de Assistente Operacional (Auxiliares de Serviços Gerais/Auxiliares de Acção Educativa);

Refª. D - Dois Lugares de Assistente Operacional (Canalizador e Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Refª. E - Um Lugar de Especialista de Informática;

Refª. F - Um Lugar de Fiscal Municipal de 2.ª Classe;

Refª. G - Um Lugar de Técnico-Superior (Administração Pública);

Refª. H - Um Lugar de Técnico-Superior (Contabilidade e Auditoria).

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do procedimento Administrativo.

3 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 750/DRSP/2.0/2009, de 23 de Julho.

4 - Requisitos de Vínculo: Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do Presidente da Câmara datado de 12/10/2010.

6 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 e conforme o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo objecto de negociação com este Município e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Local de Trabalho: Município de Moimenta da Beira.

9 - Descrição das funções: As constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais correspondem os graus 1, 2 e 3 de complexidade funcional, para Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, respectivamente; Portaria 358/2002, de 3 de Abril (Refª. E); Despacho 20/SEALOT/94, de 12 de Maio.

9.1 - Caracterização dos Postos de Trabalho: As constantes no respectivo Mapa de Pessoal.

10 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Requisitos de Admissão:

11.1 - Requisitos Gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite de apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos a Nível Habilitacional:

Refª. A - Licenciatura em Educação Física/Desporto;

Refª. B - 12.º ano de escolaridade e Curso Tecnológico Profissional nas respectivas áreas (Animador Desportivo/Animador Sociocultural);

Refª. C e D - Escolaridade Obrigatória;

Refª. E - Licenciatura na área de Informática, com preferência na Licenciatura em Sistemas de Informação;

Refª. F - 12.º ano de escolaridade e Curso específico ministrado pelo CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica;

Refª. G - Licenciatura em Administração Pública;

Refª. H - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos e na página electrónica deste Município no endereço www.cm-moimenta.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na referida Secção, sita no Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de: Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

12.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município de Moimenta da Beira, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reunam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Composição e identificação do Júri:

Refª. A

Presidente: Dr.ª Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos: Prof. Carlos Manuel Vilar Nunes, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Maria de Lourdes Moura Loureiro, Técnica-Superior.

Vogais suplentes: Dr. Antonio Jose Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa e Dr.ª dalila marisa da conceição dias augusto, Técnica-Superior.

Refª. B

Presidente: Dr.ª Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos: Dr. Antonio Jose Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Verissimo Coutinho Dos Santos, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico e Dr.ª Maria De Lourdes Moura Loureiro, Técnica-Superior.

Refª. C

Presidente: Dr.ª Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lourdes Moura Loureiro, Técnica-Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Dr. Nuno Miguel Pereira Alves, Técnico-Superior e Dr. Antonio Jose Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa.

Refª. D

Presidente: Engº. Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos: Dr. Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

João Carlos de Jesus Mendes, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Hélio de Sousa Loureiro, Encarregado Operacional e José João Andrade Loureiro, Encarregado Operacional.

Refª. E

Presidente: Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Engº. João Pedro Marques Rodrigues, Técnico-Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr. Luís Manuel Filipe Da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico.

Vogais suplentes: Engº. Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Engº. Eduardo de Carvalho Seixas, Técnico-Superior.

Refª. F

Presidente: Arqt.ª Olga Marina da Fonseca Santos, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município;

Vogais efectivos: Luis Fernando Batista Pinto dos Santos, Fiscal Municipal Coordenador, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Engº. Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes: Dr. Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico e Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico.

Refª. G

Presidente: Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Dr. Paulo Alexandre Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Maria de Lourdes Moura Loureiro, Técnica-Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural e Eng.º Rui Jorge Marantes Dias Gomes Correia, Técnico-Superior.

Refª. H

Presidente: Dr. Paulo Alexandre Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria da Conceição Rodrigues Marques, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa,

Vogais suplentes: Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico e Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

16 - Métodos de Selecção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis - Tendo por base o enquadramento legal que resulta da conjugação do n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o contexto de excepcionalidade decorrente da urgência imperiosa na ocupação dos referidos postos de trabalho, até ao final do corrente ano, conforme se estabelece nas orientações da Proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 15 do corrente mês, o método de selecção a utilizar nos procedimentos com as referências A, B, C, D, F, G e H, é a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), sendo para o procedimento com a referência E, a Avaliação Curricular (AC).

Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, que, no caso de entender que é necessário e se afigure adequado, o Júri pode vir a ter que recorrer à aplicação de um método de selecção complementar, no caso, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista no artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

a) Nos procedimentos em que se realize unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), resultará da classificação obtida neste método de selecção;

b) Nos procedimentos em que se realize a prova referida na alínea anterior, complementada com Entrevista Profissional de Selecção (EPS),resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = (0.60PEC + 0.40EPS);

c) No procedimento com a Ref.ª E, a ordenação final resultará da classificação obtida na Avaliação Curricular (AC), de acordo com a fórmula seguinte: AC = 0.20HL + 0.25EP + 0.35FP + 0.20AD.

Sendo OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

16.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), de livre consulta, com duração de duas horas, destina-se a avaliar os conhecimentos e competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função e revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Programa e Legislação:

Refª. A:

Geral - Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Estatuto Disciplinar e Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Específica - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 57/2007, de 16 de Janeiro); Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público (D.L. n.º 141/2009, de 16 de Junho) e Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro, referente à responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas.

Refªs. B, C, D - Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar e Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Refª. F:

Geral - Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Estatuto Disciplinar e Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Específica - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e Regime Jurídico das Contra-Ordenações.

Refª. G:

Geral - Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Estatuto Disciplinar e Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Específica - POCAL; lei de Bases do Ordenamento e Território e do Urbanismo; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais; Sistema de Controlo Interno na Administração Pública e Administração Local; Nova Gestão Pública.

Refª. H

Geral - Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Estatuto Disciplinar e Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Específica - POCAL; CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado; Contabilidade de Custos nas Autarquias Locais; Lei das Finanças Locais; Normas Internacionais de Contabilidade e do Sector Público; Sistema de Controlo Interno na Administração Pública e Administração Local; Nova Gestão Pública.

17 - Que, a classificação na Entrevista Profissional de Selecção (EPS), caso a mesma tenha lugar, seja o resultado da média aritmética obtida nas pontuações atribuídas aos seguintes factores:

(ver documento original)

em que:

(1)Avalia as aptidões e conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho das respectivas funções;

(2) Avalia a facilidade de integração e inter-ajuda em equipas de trabalho, bem como avalia a capacidade de ponderar as necessidades do serviço, em função dos objectivos a alcançar;

(3) Avalia a capacidade de planear, orientar e controlar a actividade das equipas de trabalho sob a sua dependência funcional;

(4) Avalia a facilidade de ajustamento a novas tarefas e situações e a iniciativa para evoluir profissionalmente.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

20 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

21 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.

23 - Relativamente ao presente procedimento concursal, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica (www.cm-moimenta.pt).

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-moimenta.pt). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

28 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Moimenta da Beira (www.cm-moimenta.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Paços do Município de Moimenta da Beira, 21 de Outubro de 2010 - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

303846378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 57/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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