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Aviso 21726/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de RJEP, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21726/2010

Abertura de procedimento concursal comum com vista para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado, conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Amareleja de 7 de Outubro de 2010, proferida no exercício das competências que são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 23.º da lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 38.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um lugar na categoria de Assistente Operacional (Tractorista), conforme caracterização no mapa de pessoal.

2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

3 - Local de prestação do trabalho: na área da Freguesia de Amareleja e Concelho de Moura.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Em conformidade com o mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o titular do posto de trabalho, irá desempenhar ainda as seguintes tarefas: Conduzir e manobrar tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas; Receber diariamente ordens sobre serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreendem o transporte de materiais para obras e outras actividades em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos ao seu serviço e manter actualizada uma lista das ferramentas e utensílios existentes no estaleiro da Junta; abastecer de combustível as viaturas; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; proceder à arrumação das viaturas no final do serviço; proceder à recolha de monos domésticos; Coordenar, de acordo com as ordens dos membros do executivo o pessoal afecto ao seu serviço, nomeadamente o pessoal colocado através do Centro de Emprego; Colaborar em outras tarefas de manutenção dos espaços públicos da Freguesia;

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos - Carta de Condução da Categoria B;

6 - Área de Recrutamento:

6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 7 de Outubro de 2010, desta Junta de Freguesia.

6.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao prazo fixado no ponto 1, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja, sendo obrigatório o preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11301/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 83, de 8 de Maio.

O formulário está disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Amareleja e no site www.dgaep.gov.pt e depois de preenchido, datado e assinado poderá ser entregue pessoalmente na referida sede, nos dias úteis, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Amareleja, Rua Engenheiro Luís Guinapo Ferronha, n.º 21, 7885-061 Amareleja.

7.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal;

d) Fotocópia da Carta de Condução categoria B;

e) Curriculum Vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado pelo requerente;

f) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativo, obtida nos últimos 3 (três) anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2 - Os currículos deverão ser acompanhados por documentos comprovativos das acções de formação descritas, sob pena de não poderem ser consideradas.

7.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 7.º e 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) são os seguintes:

8.1 - Primeiro: Prova escrita de conhecimentos de realização individual; Segundo: Avaliação psicológica; e Terceiro: Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 7 de Outubro de 2010, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, aqueles que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

8.4:

a) A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas. Terá a duração de 30 minutos obedecendo ao seguinte programa:

Avaliação de conhecimentos sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua Portuguesa.

Avaliação dos Conhecimentos Académicos: Português - Alfabeto da Língua Portuguesa: vogais e consoantes; Letras: maiúsculas e minúsculas; Sílabas: número de sílabas; Verbo; Substantivo; Adjectivo; Antónimo e Sinónimo. Matemática - Conjuntos: tipos de conjuntos, pertence e não pertence; Igual e Diferente; Operações com números naturais: adição, subtracção, multiplicação e divisão; Sistema Monetário Português; As Horas. Conhecimentos Gerais - Meios de Transporte; Meios de Comunicação; A Freguesia; Autoridades e Poderes Públicos e os Serviços Públicos; Zona Urbana e Zona Rural; Datas Comemorativas; Regiões Geográficas de Portugal.

b) Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Para os candidatos, que não afastem por escrito, aplicação dos métodos de selecção obrigatórios, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 30 % + EAC x 70 %

9.2:

a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, a experiência profissional, e a avaliação do desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

sendo:

HAB = Habilitação Académica de Base: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação profissional certificado pelas entidades competentes; Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 14 valores; Habilitação Académica de grau superior ao exigido na candidatura - 15 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem acções de formação - 10 valores; Acções de formação com duração inferior a 35 horas - 10 +1 valores/cada acção; Acções de formação com duração superior a 35 horas - 10 +2 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: Até um ano - 10 valores; Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores; de 4 a 6 anos - 14 valores; de 7 a 9 anos - 16 valores; de 10 a 13 anos - 18 valores; superior a 14 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar; Desempenho Insuficiente ou Inadequado - 10 valores; Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores; Desempenho de Bom ou Adequado - 15 valores; Desempenho de Muito Bom - 18 valores; Desempenho de Excelente ou Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

11 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: António José Valadas Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja;

Vogais efectivos: Alfredo Manuel Frasquilho Guerra, Secretário da Junta de Freguesia de Amareleja, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Cidália Maria Rita Guerreiro Barrinha, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Amareleja;

Vogais suplentes: Arnaldo Moreno Monteiro, Membro da Assembleia de Freguesia de Amareleja e Florbela Fontes Bonito, Tesoureira da Junta de Freguesia de Amareleja.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos que são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Amareleja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal, serão aplicadas as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, adaptada à Administração local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho e a Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Freguesia de Amareleja, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente, António José Valadas Gonçalves.

303823146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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