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Aviso 21725/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de RJEP tendo em vista o preenchimento de dois lugares de assistente operacional em regime de contrato por tempo determinado - termo certo

Texto do documento

Aviso 21725/2010

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização do Mapa de Pessoal, em regime de contrato por tempo determinado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Amareleja de 7 de Outubro de 2010, proferida no exercício das competências que são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 23.º da lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 38.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional (Pedreiro) e um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional (Serralheiro Civil), conforme caracterização no mapa de pessoal.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

3 - Local de prestação do trabalho - na área da Freguesia de Amareleja e Concelho de Moura.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Em conformidade com o mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os titulares dos postos de trabalho, irão desempenhar ainda as seguintes tarefas:

Ref.A) Assistente Operacional (Pedreiro) - executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares; supervisionar o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estão subordinados e colaborar em outras tarefas de manutenção dos espaços públicos da Freguesia;

Ref.B) Assistente Operacional (Serralheiro Civil) - construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, caixilharias ou outras obras, guiando-se por desenhos esquemas e especificações, Cortar e enformar chapas e perfilados; utilizar processos e instrumentos adequados ao ofício e colaborar em outras tarefas de manutenção dos espaços públicos da Freguesia;

5 - Duração do Contrato - O prazo para a contratação é de 12 (doze) meses - Termo resolutivo certo - podendo ser renovado, o fundamento legal é o constante da alínea h), n.º 1, do artigo 93.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Área de Recrutamento

7.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 7 de Outubro de 2010, desta Junta de Freguesia.

7.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao prazo fixado no ponto 1, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja, sendo obrigatório o preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11301/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 83, de 8 de Maio.

O formulário está disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Amareleja e no site www.dgaep.gov.pt e depois de preenchido, datado e assinado poderá ser entregue pessoalmente na referida sede, nos dias úteis, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Amareleja, Rua Engenheiro Luís Guinapo Ferronha, n.º 21, 7885 - 061 Amareleja.

8.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal;

d) Curriculum Vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado pelo requerente;

e) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativo, obtida nos últimos 3 (três) anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Os currículos deverão ser acompanhados por documentos comprovativos das acções de formação descritas, sob pena de não poderem ser consideradas

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 7.º e 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) são os seguintes:

9.1 - Primeiro: Avaliação Curricular; Segundo: Entrevista de Avaliação de Competências.

9.2 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 7 de Outubro de 2010, sendo excluídos da Entrevista de Avaliação de Competências, aqueles que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.

9.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

9.4 - a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas de base, formação profissional, a experiência profissional, e a avaliação do desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

ou

Para quem não possua Relação Jurídica de Emprego Público, a nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = HAB x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Sendo:

HAB = Habilitação Académica de Base: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação profissional certificado pelas entidades competentes; Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 14 valores; Habilitação Académica de grau superior ao exigido na candidatura - 18 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem acções de formação - 10 valores; Acções de formação com duração inferior a 35 horas - 10 +1 valores/cada acção; Acções de formação com duração superior a 35 horas - 10 +2 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: Até um ano - 10 valores; Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores; de 4 a 6 anos - 14 valores; de 7 a 9 anos - 16 valores; de 10 a 13 anos - 18 valores; superior a 14 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar; Desempenho Insuficiente ou Inadequado - 10 valores; Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores; Desempenho de Bom ou Adequado - 15 valores; Desempenho de Muito Bom - 18 valores; Desempenho de Excelente ou Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

11 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: António José Valadas Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja;

Vogais efectivos: Alfredo Manuel Frasquilho Guerra, Secretário da Junta de Freguesia de Amareleja, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Cidália Maria Rita Guerreiro Barrinha, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Amareleja;

Vogais suplentes: Arnaldo Moreno Monteiro, Membro da Assembleia de Freguesia de Amareleja e Florbela Fontes Bonito, Tesoureira da Junta de Freguesia de Amareleja.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos que são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Amareleja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal, serão aplicadas as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, adaptada à Administração local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho e a Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Freguesia de Amareleja, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente, António José Valadas Gonçalves.

303824604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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