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Aviso 21600/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal de 2010 - um técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 21600/2010

Faz-se público que, por Despacho 29/2010 - Presidente da Câmara, de 18/10, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal/2010: 1 Técnico Superior (Engenharia Civil).

1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Resende.

2 - Acto administrativo que aprovou o recrutamento: Deliberações da Câmara Municipal, de 03/05/2010 e de 08/06/2010 (artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "deliberado, por unanimidade, aprovar o recrutamento".

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas (por tempo indeterminado).

4 - Área de formação académica exigida: Engenharia Civil.

5 - Nível habilitacional (artigo 44.º/1 da LVCR - Lei 12-A/2008, de 27/02): Licenciatura.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de viabilidade de construção; conceber projectos de obras; executar cálculos; superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar obras; realizar vistorias técnicas; preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas; conduzir veículos ligeiros municipais em serviço externo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional; [b] dezoito anos de idade completos; [c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõem desempenhar; [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais: carta de condução válida para veículos da "Categoria B".

8 - Local de trabalho: Paços dos Município de Resende e ou Estabelecimentos Municipais.

9 - Universo de recrutamento:

9.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado ou determinado/determinável [artigo 19.º/3 - f) da Portaria 83-A/2009, de 22/01]. Fora do universo de recrutamento ficam os indivíduos que não tenham relação jurídica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo de quem concorre em situação de mobilidade especial.

9.1.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida [artigo 6.º/4 da Lei 12-A/2008, de 27/02]. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a Entidade Empregadora Pública procederá ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável [artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008, de 27/02], nos termos da proposta de recrutamento, instruída de acordo com o artigo 23.º/11 da Lei 3-B/2010, de 28/04, que foi objecto de parecer favorável por parte da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 11/06/2010, tomado por unanimidade, e de regulação administrativa mediante Despacho 29/2010 - Presidente da Câmara, de 18/10.

10 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, "encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro". - In www.dgaep.gov.pt.

11 - Não são admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2010 do Município de Resende idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1.1 - Os métodos de selecção PC e AP são obrigatórios para os seguintes candidatos: [a] sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; [b] com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; [c] colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; [d] colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, desde que optem por estes métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º/2 da LVCR.

12.1.2 - O método de selecção AC e EAC são obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que se encontrem ou se tenham por último encontrado, respectivamente, a exercer funções caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal é publicitado, excepto quando afastados por escrito, nos termos do artigo 53.º/2 da LVCR.

12.2 - Facultativos - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de aplicação geral.

12.3 - A PC, com duração máxima de 2 horas, é de natureza teórica e de realização individual. Durante a sua realização, em suporte de papel, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem consultar qualquer documentação/informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada, sob pena de exclusão. Conteúdo programáticos da PC:

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05).

Regime Jurídico do Urbanismo e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03.

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382/1951, de 07/08, alterado pelos Decreto-Lei n.os 38 888/1952, de 29/08; 44 258/1962, de 31/03; 45 027/1963, de 13/05; 650/75, de 18/11; 43/82, de 08/02; 463/85, de 04/11; 172-H/86, de 30/06; 64/90, de 21/02; 61/93, de 03/03; 409/98, de 23/12; 410/98, de 23/12; 414/98, de 31/12; 555/99, de 16/12; 177/2001, de 04/06; 290/2007, de 17/08; 50/2008, de 19/03.

Plano Director Municipal - Resende (Regulamento 446/2009, de 09/11, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13/11/2009).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.4 - A AP, regra geral, é efectuada por entidade especializada pública, nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009.

12.5 - A AC tem como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC = (HAx30 %+FPx25 %+EPx30 %+ADx15 %). Para os demais candidatos, AC = (HAx35 %+FPx30 %+EPx35 %).

12.6 - A EAC é realizada por um técnico com formação adequada para o efeito, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A avaliação é feita segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 - A EPS, a realizar pelo Júri, terá os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos do artigo 18.º/7 da Portaria 83-A/2009.

13 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos, depois de homologadas, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A Classificação Final (CF) = (PCx40 %+APx30 %+EPSx30 %) ou CF = (ACx40 %+EACx30 %+EPSx30 %).

14 - Os métodos de selecção utilizados são de carácter eliminatório pela ordem enunciada. O candidato que obtenha uma nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos é eliminado, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Quotas de emprego: É assegurado aos candidatos com deficiência o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Composição do Júri:

17.1 - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico) e António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos); Vogais suplentes: Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

17.2 - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo 1.º vogal efectivo. O dirigente máximo dos serviços não designou pessoa para secretaria o Júri.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende, in http://www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660 - 212 Resende), até ao fim do prazo fixado no proémio deste aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

20 - Sem prejuízo do disposto no n.º 16 do presente aviso, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: [a] comprovativo (fotocópia simples) do nível habilitacional exigido e curriculum vitae. Os candidatos que invoquem dispor de formação e experiência profissionais suficientes para a substituição do nível habilitacional, nos termos em que é neste aviso admitida, devem fazer prova documental das razões invocadas. [b] carta de condução (Categoria B).

20.1 - Para efeitos de AC, o curriculum vitae deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópias dos documentos que comprovem os factos invocados, para que os parâmetros da AC, mencionados no n.º 12.5 deste aviso, possam ser valorados.

21 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar não será objecto de negociação, sendo fixada a segunda posição remuneratória, com o nível remuneratório 15 da tabela única.

22 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento artigo 9.º - h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Borges.

303829035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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