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Aviso 21223/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de encarregado de pessoal auxiliar (carreira subsistente)

Texto do documento

Aviso 21223/2010

Concurso Externo de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Encarregado de Pessoal Auxiliar (carreira subsistente)

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março e na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada de 21 de Junho do ano corrente, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia: 1 (um) posto de trabalho para Encarregado de Pessoal Auxiliar (carreira subsistente).

2 - Remuneração - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro: índice 214, (euro) 734,62.

3 - Conteúdo funcional - Controlar e coordenar as tarefas exercidas pelos trabalhadores que integram as carreiras e categorias de assistentes operacionais, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço.

4 - Serviço: Protecção Civil

5 - Local de prestação de trabalho - Município de Arcos de Valdevez.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga esgotando-se a sua validade com o preenchimento da mesma.

7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - O recrutamento para a categoria a que se refere o presente aviso faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato.

8 - Métodos de Selecção - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (com carácter eliminatório), Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - duração de 1h: Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

As provas de conhecimentos serão graduadas de 0 a 20 valores.

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8.5 - Sistema de classificação - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = POC + AC + EPS/3

em que:

CF = Classificação Final;

POC = Prova Oral de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Membros efectivos:

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Alexandra Maria Ralha Nogueira, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Maria de La Salete Amorim Abreu, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Faustino Gomes Soares, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenador Técnico.

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível nos serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/acções de formação, indicação expressa das entidades promotoras, duração em horas e datas), experiência profissional (funções que exerce e exerceu, com indicação das respectivas datas e actividades relevantes) e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal.

b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos ou qualquer irregularidade do processo da candidatura determina a exclusão do candidato do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

13 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Arcos de Valdevez, 13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.

303813678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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