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Aviso 21145/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso com vista ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 21145/2010

Concurso interno de ingresso com vista ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um (1) posto de trabalho para a categoria de ingresso de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

1 - Nos termos conjugados do artigo 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do art.101.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea b) sub-alíneas ii e iii) da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Outubro de 2010, se encontra aberto pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), aprovado para 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, para consulta, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica desta Secretaria-Geral, em www.sg.mj.pt e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

3 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente concurso encontra-se acompanhado de declaração de confirmação de cabimento orçamental, emitida pela 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

4 - Local de trabalho - Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

5 - Validade do concurso - O presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - O concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril;

Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

Despacho Conjunto 84/2005, de 26 de Janeiro;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Ao lugar a preencher correspondem funções de concepção e de aplicação, descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, enquadradas no âmbito das atribuições previstas na Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ainda que se encontre em situação de mobilidade especial e, possuir os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Dec - Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Ser titular de nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade e formação académica ao nível de licenciatura, ou superior no domínio da Informática.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação, se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Prazos de verificação dos requisitos - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no endereço www.sg.mj.pt/sections/Recursos-Humanos, o qual deverá ser acompanhado de requerimento de admissão dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Justiça.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, durante o horário de expediente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, para Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, em envelope com a referência "Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho para trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça".

10.2 - No formulário deverão ser inscritos, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa, (nome, filiação, carreira e categoria detida, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso;

d) Identificação da antiguidade na categoria, carreira e na função pública e avaliação do desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

10.3 - O formulário e o requerimento de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, no qual devem constar, habilitação académica e experiência profissional designadamente, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes para o lugar a que se candidata, formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho e indicação expressa das entidades promotoras, duração, unidades de crédito e datas, bem como, quaisquer outros elementos que entenda relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular, devendo conter ainda descrição das principais actividades que vem desenvolvendo e respectivas datas;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com indicação da antiguidade na carreira, categoria e função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos comprovativos de situações referidas pelo candidato.

10.4 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

11 - Métodos de Selecção - De acordo com o disposto nos art.s 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e alínea b), n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os métodos de selecção a utilizar são os de seguida indicados, sendo as duas primeiras fases dos métodos de selecção de carácter eliminatório:

a) 1.ª Fase - Avaliação curricular;

b) 2.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) 3.ª Fase - Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Avaliação Curricular

11.1.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para a qual o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que será ponderado o exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática conforme referido no ponto 7 do presente aviso.

11.2 - Prova de Conhecimentos

11.2.1 - A prova de conhecimentos específicos, terá por base o programa aprovado pelo Despacho Conjunto 84/2005, de 13 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005, revestirá a natureza escrita e terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre os seguintes temas/áreas:

a) Segurança de Sistemas e Infra-estruturas;

b) Bases de Dados - Tecnologia e Plataformas;

c) Administração de Sistemas - Redes e Comunicações;

d) Qualidade de Software - Definição e Avaliação de Padrões;

e) Modelação de Processos;

f) Engenharia de requisitos - sistemas e Tecnologias.

11.2.2. - Bibliografia e legislação de suporte -Para a realização da prova de conhecimentos, recomenda-se a consulta da seguinte bibliografia e legislação de suporte:

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida; FCA - Editora Informática;

Networking Essentials, Mark A. Sportack, SAMS Publishing;

Redes Cisco, Para Profissionais, Mário Véstias; FCA - Editora Informática;

Segurança em Redes Informáticas, André Zúquete, FCA - Editora Informática;

Security in Computing, Charles P. Pfleeger & Shari lawrence Pfleeger; Prentice Hall;

Tecnologias de Bases de Dados, José Luís Pereira, FCA - Editora e Informática;

Database Management Systems, Raghu RamaKrishnan/Johannes Ghrke -McGraw-Hill International Editions;

Windows 2000 Server para Profissionais, Vol. I/II, Paulo Loureiro, FCA - Editora Informática;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques & Paulo Guedes, FCA - Editora Informática;

Gestão de Projectos de Software, António Miguel, FCA - Editora Informática;

Pressman, Roger S. - Software Engineering: A Practitioner's Approach. McGraw-Hill;

The Unified Modeling Language User Guide; Grady Booch, James Rumbaug, and Ivar Jacobson; Addison-Wesley;

UML Metodologias e Ferramentas CASE, Alberto M. R. Silva & Carlos Alberto E. Videira, Edições Centro Atlântico;

Lei 67/98, de 26 Outubro - Lei de Protecção de Dados;

Decreto-Lei 290/99, de 2 de Agosto - Documentos Electrónicos

Decreto-Lei 62/2003 de 3 Abril - Assinatura Digital;

Decreto-Lei 116-A/2006, de16 de Junho - Sistema de Certificação Electrónica do Estado.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

12 - Sistema de classificação final - A classificação final, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovado o candidato que, nos métodos de selecção eliminatórios e, bem assim, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada nos termos legais, aos opositores ao concurso, sempre que solicitada.

12.2 - Publicitação de resultados -As listas de admissão e de classificação final serão afixadas para consulta na Internet e nos locais de estilo da Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro n.º 6, 1149 - 019 Lisboa e ou publicadas no Diário da República, nos casos que a lei assim o preveja.

13 - O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - José Carlos Pereira Fernandes, Director de Serviços.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Mário Jaime da Silva Mesquita, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal - Maria dos Anjos Lopes Duarte, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.ª Vogal - Maria Inês Santos Oliveira Rego Serrano, Chefe de Divisão;

2.ª Vogal - Maria de Lurdes Chamusca Fernandes, Chefe de Divisão.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.

203820708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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