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Portaria 955/2000, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 955/2000
de 4 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Duração do curso
A duração do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social, da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ser de três semestres.

2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal nos termos do anexo à presente portaria.

3.º
Inscrições no 2.º ciclo
Às inscrições no 2.º ciclo do curso aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações previstas na Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

4.º
Prioridades
As vagas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações contidas na Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, serão afectadas prioritariamente a estudantes oriundos dos PALOP.

5.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 1212/93, de 19 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação Social.

6.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2000.


ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso de Comunicação Social
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1212/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, CONFORME PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O CURSO ENTRARÁ EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, INCLUSIVÉ.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Portaria 958/2001 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1409/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Adita o ramo de Comunicação de Ciência ao 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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