Portaria 955/2000
de 4 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Duração do curso
A duração do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social, da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ser de três semestres.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Inscrições no 2.º ciclo
Às inscrições no 2.º ciclo do curso aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações previstas na Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
4.º
Prioridades
As vagas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações contidas na Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, serão afectadas prioritariamente a estudantes oriundos dos PALOP.
5.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 1212/93, de 19 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação Social.
6.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso de Comunicação Social
(ver quadros no documento original)