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Aviso 20721/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior de geografia e planeamento

Texto do documento

Aviso 20721/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior Geografia e Planeamento

Por deliberação de reunião de Câmara de 19 de Julho de 2010 e parecer prévio favorável da Assembleia Municipal de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Geografia e Planeamento), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com atribuições e competências nos seguintes domínios de actividade: Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efectua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efectua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorre, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos

2 - Habilitações Académicas: licenciatura na área de Geografia e Planeamento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Paredes de Coura.

8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página do Município (www.cm-paredes-coura.pt) e na Secção de Pessoal desta Autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nesse local ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para o Município de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura. Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, os elementos de identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae, datado e assinado.

10.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos deles.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Quotas de Emprego: de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9:º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

13 - Métodos de selecção e critérios:

13.1 - Excepto quando afastados, por escrito, aquando da candidatura, os métodos de métodos de selecção a realizar pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a exercer actividades idênticas às publicitadas no presente aviso, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

Cada um destes métodos tem carácter eliminatório e a ponderação de 50 % na classificação final, aplicando-se o disposto nos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

13.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

1.º Prova de Conhecimentos teórica escrita (PC),

2.º Avaliação Psicológica (AP),

3.º Entrevista Profissional de Selecção (EPS),

A valoração será realizada nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

13.3 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria supra referida, por razões de celeridade face à urgência na ocupação do posto de trabalho em causa, sendo aplicados, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro:

a) À totalidade dos candidatos, num primeiro momento, apenas o primeiro método obrigatório;

b) O segundo método e os seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

13.4 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá natureza teórica, com a duração de 2 horas, sendo permitida a consulta de legislação e versará sobre as seguintes temáticas:

Constituição da República Portuguesa - Título VIII (Poder Local);

Código do Procedimento Administrativo;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Autarquias Locais, Órgãos, Competências, Atribuições e Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 48/98, de 11 de Agosto, na sua redacção actual (Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo);

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual (Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial);

13.5 - Classificação final: A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 60 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 15 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o estatuído no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Paredes de Coura e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por ofício registado ou e-mail com recibo de entrega.

16 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

18 - Composição do Júri do Procedimento:

Presidente:

Eng. José Miguel Guerreiro dos Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos:

1.º - Arq.ª Maria Eduarda Lopes Fontelo Gomes Martins, Técnica Superior; que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Dr.ª Teresa Cristina da Costa Ramos, técnica superior (Jurista).

Vogais suplentes:

1.º - Dr.ª Joana Raquel Martins Castro e Sousa, técnica superior (Psicologia)

2.º - Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, técnica superior (Contabilidade)

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Paredes de Coura e disponibilizada na página do Município (www.cm-paredes-coura.pt), sendo notificados do acto da sua homologação todos os candidatos, por ofício registado ou e-mail com recibo de entrega.

Paredes de Coura, 08 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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