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Aviso 20685/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho - carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 20685/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 2 de Junho de 2010, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2010 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, refª CTTC-19/10-ECS(2).

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, em Braga.

4 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente, apoio secretarial à Unidade de Educação Médica e ao funcionamento e organização administrativa do Curso de Medicina; atendimento telefónico, presencial e electrónico aos docentes, aos discentes e ao público em geral da Unidade de Educação Médica; elaboração do expediente relativo à Unidade de Educação Médica (ofícios, requisições, informações, certificados, divulgação electrónica, repositório virtual, intranet, horários, arquivo, requisição de material); apoio à gestão do Curso de Medicina: impressão e distribuição de materiais, apoio à preparação de provas de exames e correspondentes revisões, preparação da distribuição dos procedimentos em dias de provas de exame, reserva de materiais de apoio às aulas; apoio à organização de áreas curriculares e aos procedimentos internos de recolha de apreciação de alunos; preparação de documentos com recurso às ferramentas informáticas MS Word, MS Excel e MS PowerPoint; recolha de informação relevante em locais da intranet nacionais e internacionais; inserção de dados em SPSS.

5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 2 de Junho de 2010, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

12 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

13.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

14 - Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos Serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF= 70 % PC + 30 %*EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

15 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, de forma escrita, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas e versará sobre a seguinte bibliografia e legislação:

Manual SPSS:

PEREIRA, Alexandre - SPSS: guia prático de utilização: análise de dados para Ciências Sociais e Psicologia. 5.ª ed. Lisboa: Sílabo, 2004. ISBN 972-618-425-8. 248p (pag. 17 a 66)

Manual recolha de dados:

Almeida, L. & Freire, T. (2007). Metodologia da Investigação em Psicologia e Educação. Braga: Psiquilibrios (pag. 167 a 170)

MOREIRA, J. M. 2009. Questionários: Teoria e Prática. Coimbra: Almedina. (pag. 202 a 226)

Manuel João Costa, Eunice Magalhães, Miguel Portela, Pedro Oliveira, Ana Salgueira, Nuno Sousa (2009).

O Estudo Longitudinal da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho

Actas do X Congresso Internacional Galego-Português de Psicopedagogia. Braga: Universidade do Minho, ISBN- 978-972-8746-71-1

http://www.educacion.udc.es/grupos/gipdae/congreso/Xcongreso/pdfs/t11/t11c391. pdf

Manuel João Costa, Nuno Sousa, Ana Paula Salgueira (2009)

Unidades de Desenvolvimento e Investigação de Cursos: Peças Chave no Xadrez Ensino Superior?

O Estudo Longitudinal da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho

Actas do X Congresso Internacional Galego-Português de Psicopedagogia. Braga: Universidade do Minho, ISBN- 978-972-8746-71-1

http://www.educacion.udc.es/grupos/gipdae/congreso/Xcongreso/pdfs/t11/t11c402. pdf

Panfleto sobre o curso: http://www.ecsaude.uminho.pt/uploads/ECS_desdobravel.pdf

Página Web: conteúdos sobre a UEM http://www.ecsaude.uminho.pt/Default.aspx?tabid=4&pageid=87&lang=pt-PT

Relatórios

Escola: http://www.ecsaude.uminho.pt/Default.aspx?tabid=4&pageid=120&lang=pt-PT

Curso: http://www.ecsaude.uminho.pt/Default.aspx?tabid=19&pageid=184&lang=pt-PT

Despacho 26347/2009, Publicado no D.R., 2.ª série, n.º 234, de 03 de Dezembro

Despacho 16726/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho

Despacho Normativo 61/2008, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 236, de 05 de Dezembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Lei 62/2007, de 10 de Setembro

D.L. n.º 169/2006, de 17 de Agosto

Lei 259/98, de 18 de Agosto

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março

16 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, Professora Catedrática

Vogais efectivos:

Doutor Manuel João Tavares Mendes da Costa, Professor Auxiliar

Drª Ana Paula Salgueira Rodrigues, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Doutor Nuno Jorge Carvalho de Sousa, Professor Catedrático

Doutora Joana de Almeida Santos Pacheco Palha, Professora Catedrática

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais.

20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais.

21 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

Universidade do Minho, 11 de Outubro de 2010. - O Administrador, Pedro J. Camões.

203790455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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