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Aviso 20528/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Concurso externo para admissão a estágio de dois lugares de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 20528/2010

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que na sequência da proposta n.º 202/2010/CM, do senhor Presidente da Câmara Municipal, de 19 de Agosto de 2010, aprovada por deliberação de Câmara do dia 25 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo para admissão a Estágio, visando o preenchimento de 2 Lugares de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 da carreira de Informática previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento das referidas vagas, caducando com os respectivos preenchimentos.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal

5 - Conteúdo funcional: O Técnico de Informática desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nomeadamente nas seguintes áreas:

a) Infra-estruturas Tecnológicas;

b) Engenharia de software.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais, previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: - Curso Tecnológico, Curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de Informática.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Domingos Guieiro, n.º 8 - 8004-001 Faro.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.

8.2 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos;

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

Programa da Prova de Conhecimentos Gerais, versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 /09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 34/2010, de 2 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, revogado em parte pela Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho.

Programa da Prova de Conhecimentos Específicos, versará sobre as seguintes matérias:

Informática, computadores e sistemas operativos;

Aplicações de escritório electrónico (processadores de texto, folhas de cálculo, base de dados, apresentações gráficas, gestor de tarefas e contactos, e-mail);

Privacidade e segurança;

Redes de computadores (protocolos, topologias, serviços);

Gestão de sistemas, Redes e comunicações;

Sociedade de informação e internet;

Bases de dados e SQL.

10.3 - Avaliação Curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos ponderando de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e experiência profissional e pessoal dos candidatos. A Avaliação Curricular terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um.

11 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro, nomeadamente na Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações.

12 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Escalão 1, Índice 290, constante do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Técnico de Informática.

13 - Publicitações das Listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Átrio do Edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro, n.º 8, em Faro.

14 - Regime de Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses, findo o qual se procederá à classificação.

A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

A avaliação e classificação final do estágio ponderará os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do Júri, homologação, reclamação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei Geral sobre concursos na Função Pública, com as necessárias adaptações. Será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = (RE + CS)/2

em que:

CFE = Classificação Final de Estágio;

RE = Relatório de Estágios;

CS = Classificação de Serviço.

15 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Eng.º Francisco Paulo Abreu de Sousa, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações.

Vogais efectivos: Dr.ª Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, em regime de substituição; que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Sérgio Daniel Diogo Mendonça, Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1.

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Paula da Silva Granja, Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1 e Eng.º Flávio António Marçal Simões, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2.

Faro, 30 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Bacalhau Coelho.

303762607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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