Procedimentos concursais comuns de recrutamento para as categorias de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional e para as categorias de Assistente Técnico e de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico.
Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais necessários ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, na 4.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures realizada em 17 de Fevereiro de 2010, e não se encontrando constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures nem existindo reservas de recrutamento constituídas junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) para os postos de trabalho em causa, torna-se público que, por meus despachos de 27 de Abril de 2010, exarados nas informações n.º 166/ARS/CE, 172/ARS/CE e 171/ARS/CE proferidos no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho 91/2009, de 3 de Novembro) se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns:
Referência 1 - Encarregado Operacional/Geral para 13 postos de trabalho.
Referência 2 - Coordenador Técnico/Geral, Administrativa para 4 postos de trabalho.
Referência 3 - Assistente Técnico/Geral, Administrativa para 5 postos de trabalho.
1 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.
2 - Os postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2010, tem a seguinte caracterização:
Referência 1 - A área de actividade é no âmbito da gestão de rede escolar, serviços auxiliares e de apoio educativo, afecta à Divisão de Gestão de Rede Escolar, com grau de complexidade 1.
Referência 2 - A área de actividade é no âmbito da gestão de rede escolar, serviços administrativos e de apoio educativo, afecta à Divisão de Gestão de Rede Escolar, com grau de complexidade 2.
Referência 3 - As áreas de actividade são no âmbito da acção social escolar; recursos humanos, formação, recrutamento e selecção, avaliação de desempenho, gestão da relação jurídica de emprego; informação institucional e relações públicas; dinamização de serviços dirigidos a população jovem e gestão urbanística do território municipal afectas às Divisões de Acção Social Escolar, Gestão de Pessoal, Informação e Relações Públicas, Juventude e ao Departamento de Gestão Urbanística, respectivamente, com grau de complexidade 2.
3 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Loures e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Requisitos de admissão relativos à candidatura.
4.1 - Requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Outros requisitos constantes do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para além dos referidos no n.º 1:
Referências 1 e 2:
a) Desempenho efectivo das funções nos serviços que se encontram a cumprir ou executar atribuições ao abrigo do contrato de transferência de competências do Ministério da Educação para as Câmaras Municipais nos domínios de gestão de pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar; de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e de gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
b) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
Referência 3:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
b) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
4.3 - Requisitos de habilitações literárias e formação exigidas:
Referência 1 - Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência 2 - 12.º Ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência 3 - 12.º ano de escolaridade e formação profissional certificada em Gestão Electrónica de Documentos e Processos, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
5 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.
5.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos ou na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respectivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou actividade desenvolvida no serviço de afectação, assim como a respectiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;
d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
e) Cópia do documento comprovativo da formação em Gestão Electrónica de Documentos e Processos (apenas para a referência 3);
f) Cópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão.
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
5.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal.
5.3 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série.
5.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Nos presentes recrutamentos serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e um método facultativo:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fases seguintes.
6.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, para as Referências 1, 2 e 3:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 6.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação curricular - 35 %;
Entrevista de Avaliação de Competências - 35 %;
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 6.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de conhecimentos - 40 %;
Avaliação Psicológica - 30 %;
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
6.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:
Referência 1:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/09;
Carta Ética da Administração Pública.
Referência 2:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;
Macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Loures e regulamentação do seu funcionamento, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 33 de 17/02/2009, e Diário da República 2.º Série n.º 97 de 20/05/2009;
Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27/02, e Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14/10, alterada pela Lei 115/97, de 17/09;
SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, com a adaptação à Administração Local dada pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/09;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.
Referência 3:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Loures e regulamentação do seu funcionamento, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 33 de 17/02/2009, e Diário da República 2.º Série n.º 97 de 20/05/2009;
Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27/02, e Decreto-Lei 209/2009, de 03/09;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.
6.4 - A avaliação psicológica será valorada conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.5 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 90 minutos e será valorada conforme o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.6 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 30 minutos, será valorada conforme o disposto o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e visará a avaliação dos seguintes factores para as Referências 1, 2 e 3:
Motivação e interesses profissionais;
Relacionamento interpessoal;
Capacidade de comunicação.
6.7 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços das 9:00 às 16:30.
7 - Sempre que o número de candidatos seja não inferior a 100, em qualquer dos recrutamentos, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a Prova de conhecimentos ou a Avaliação Curricular, e um método facultativo - a Entrevista Profissional de Selecção.
7.1 - A valoração final dos métodos de selecção será calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos: 70 %
Entrevista profissional de Selecção: 30 %
8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Ordenação final e fases de recrutamento
A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.
9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato do serviço da afectação do posto de trabalho concursado;
2.º Candidato mais antigo na função pública.
9.3 - Atendendo aos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento operar-se-á do seguinte modo:
Referência 1 e 2:
1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) n.º 1 do artigo 54 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
2.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
Referência 3:
1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) n.º 1 do artigo 54 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
2.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
3.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento a partir de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Composição e identificação do júri:
Referência 1
Presidente - Dr.ª Maria Helena de Almeida Vieira Pouzada Gonçalves, Directora do Departamento da Educação.
Vogais efectivos:
Dr.ª Cristina Maria de Almeida Lucas, técnica superior da Divisão de Gestão de Rede Escolar, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Director do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, técnica superior da Divisão de Gestão de Rede Escolar;
Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
Secretária: Maria Inês Almeida Ferreira Nabeiro, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoal.
Referência 2
Presidente - Dr.ª Maria Helena de Almeida Vieira Pouzada Gonçalves, Directora do Departamento da Educação.
Vogais efectivos:
Dr.ª Patricia Lopes da Silva, técnica superior da Divisão de Gestão de Rede Escolar, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Director do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Cristina Maria de Almeida Lucas, técnica superior da Divisão de Gestão de Rede Escolar;
Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
Secretário: Maria Inês de Almeida Ferreira Nabeiro, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoal
Referência 3
Presidente - Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Director do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Cristina Maria Soares Lopes Passos de Sá, Chefe da Divisão de Acção Social Escolar.
Vogais suplentes:
Dr.ª Anabela Tavares Nunes, Coordenadora do Sector de Apreciação Liminar do Departamento de Gestão Urbanística
Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica superior do Departamento de Recursos Humanos.
Secretária: Claudia Madalena Lourenço de Carvalho, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoal.
12 - Notificação dos candidatos
12.1 - Exclusão: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por E-mail com recibo de entrega.
12.2 - Notificação para os métodos de selecção: Os candidatos são convocados para a realização do método de selecção pela forma referida no ponto anterior.
12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica www.cm-loures.pt.
12.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do serviço, afixada no Departamento de Recursos Humanos e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e sob forma de extracto na página electrónica da Câmara e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Loures, 28 de Setembro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora dos Recursos Humanos, Sónia Paixão.
303751875