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Aviso 20225/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 20225/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Para os efeitos faz-se público que por despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, datado de 03/05/2010, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum, ao abrigo da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, mediante a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2 - Identificação do local de trabalho: Área da Freguesia Quinta do Conde.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Actividade: Prestar apoio técnico-administrativos aos serviços da Junta de Freguesia Quinta do Conde.

4 - Descrição sumariadas funções: As constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

5 - Requisitos de admissão: Os candidatos ao procedimento concursal deverão reunir os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando esta não seja legalmente dispensada;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou não estar interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7 - Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendimento ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi emitido parecer favorável do Presidente da Junta no sentido de poderem ser recrutado trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida.

8 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

9 - Não admissão de candidatos: Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo da apresentação da candidatura: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, devendo conter as seguintes elementos:

Identificação do procedimento concursal, com indicação da respectiva caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

Identificação da entidade que realiza o procedimento;

Identificação do candidato pelo nome data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

Os previstos no ponto 5 do presente aviso;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções;

Os relativos ao nível habilitacional.

A opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulários de candidaturas, nos termos do Despacho do Sr. Presidente da Junta, datado de 03/05/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º... de... disponível na Secretaria da Junta Freguesia, e apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Local e endereços onde deve apresentar a candidatura:

As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente ou remetidas por correio postal, para o seguinte endereço:

Junta de Freguesia da Quinta do Conde Avª Cova dos Vidros, Quinta do Conde 3 - 2975-333 Quinta do Conde.

12 - Métodos de Selecção:

I) a) Prova de conhecimento teórico escrita: consistirá na resposta a um questionário composto de cinco perguntas, duas das quais à escolha dos candidatos, e terá a duração máxima de 90 minutos.

Programa das provas: lei de Competências; Lei das Finanças Locais; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar de Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código de Contratação Pública do Procedimento Administrativo.

Legislação necessária: lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, Rectificação 9/2002, de 5 de Março, Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificação 18-A/2008; de 28 de Março; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

A prova de conhecimento será valorizada de 0 a 20 valores.

Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A valoração final será expressa de 0 a 20 e obtida com base na seguinte fórmula:

CE = [(60 % PCTE) + (405 AP)]: 100

II) Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidato9s colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar;

b) Entrevista da avaliação das competências (EAC) - será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e segundo os níveis classificações de 20, 16, 8 e 4 valores.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

A valoração final será expressa de 0 a 20 valores e obtida com base na seguinte fórmula:

CF = [(55 % AC) + (45 % EAC)]: 100 %

13 - Os candidatos referidos em II) poderão optar, por escrito, pela realização dos métodos de selecção referidos em I).

14 - No caso de o numero de candidatos admitidos ao procedimento concursal ser superior a 100, e considerando a necessidade de assegurar, com carácter de permanência, o funcionamento dos serviços no âmbito técnico-administrativo, o júri do procedimento aplicará apenas como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a prova de conhecimentos (v. ponto 12 do aviso) e como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 de 27 de Fevereiro.

Neste caso, a valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = (PCTE 70 % + EPS 30 %): 100

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

16 - Composição e identificação do júri: Presidente Vítor Ribeiro Antunes, Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde; Primeiro vogal efectivo, Clara Maria dos Reis Ferro Salvador, Secretária da Junta de Freguesia da Quinta do Conde; Segundo vogal efectivo, Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra; Primeiro vogal suplente, Cláudia Sofia Duran Cocharra Gorjão da Mata, Chefe da Divisão de Formação da Câmara Municipal de Sesimbra; Segundo vogal suplente António Mestre Lopes, Vogal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

17 - As actas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Documentos exigidos: Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Carta de Condução.

Os candidatos aos quais devem ser aplicados os métodos de avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, devem ainda apresentar:

Curriculum vital detalhado e devidamente comprovado;

Documento comprovativo da titularidade de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de que se encontram em mobilidade especial.

19 - Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no se curriculum, a apresentação de documentos comprovativos da suas declarações.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos. Os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Na sequência da aplicação dos métodos de selecção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência dos candidatos na respectiva área funcional;

2.º Habilitações académicas dos candidatos;

3.º Formação profissional dos candidatos, na respectiva área funcional;

4.º Residência no Concelho de Sesimbra.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)ou d) no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento da Junta de Freguesia da Quinta do Conde. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objectivo de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia da Quinta do Conde) e terá lugar imediato após o termo do procedimento concursal.

Para efeitos de negociação, a proposta de posicionamento remuneratório será a seguinte:

Posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, da carreira de assistente técnico, correspondente ao montante pecuniário de 683,13 Euros, considerando a disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.

25 - Em virtude de não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento, não foi consultada a DGAEP.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

28 - Nos termos do disposto no n.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Vítor Ribeiro Antunes.

303758996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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