1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, e com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de Junho de 2010 e 30 de Junho de 2010 respectivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato a termo resolutivo incerto.
2 - Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março,
o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
5 - O prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
6 - Conteúdo funcional: são os constantes no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
8 - Local da prestação de trabalho - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, o qual abrange a área geográfica do concelho de Santa Cruz da Graciosa.
9 - Remuneração e carga horária - É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela anexa ao Drecto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, a que corresponde o valor actual de 1.020,06 (euro), e terá a carga horária de 35 horas semanais.
10 - Âmbito do recrutamento: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, enfermeiros com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 30/06/2010.
11 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas situações descritas no ponto anterior e que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
11.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11.2 - Especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Graciosa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail sres-csscg@azores.gov.pt, dirigidos ao Presidente do Júri do procedimento concursal, e entregues em mão na Secção de Pessoal nas horas normais de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, para o Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, Av. Mouzinho de Albuquerque, s/n - 9880-320 Santa Cruz da Graciosa.
12.2 - Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, rubricado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários) indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
c) Cédula Profissional;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;
12.3 - Os candidatos devem declarar, no formulário, que reúnem os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.
13 - Método de selecção e sistema de classificação final: o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro e de acordo com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((3 x NC)+(4 x EP)+(4 x FP)+(4 x AGC)+(5 x OECR no ACSP))/20
em que:
CF = Classificação final
NC = Nota de curso
EP = Experiência profissional
FP = Formação profissional
AGC = Apreciação geral do currículo
OECR = Outros elementos considerados relevantes no âmbito dos cuidados de saúde primários
14 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema se classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Maria da Conceição Medina Gomes, enfermeira;
Vogais efectivos: Paulo José da Cunha Vasconcelos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Brenda Medina Silva, ambos enfermeiros.
Vogais suplentes: Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins e Marlene dos Santos Picanço, ambas enfermeiras.
23 de Setembro de 2010. - A Presidente do Júri, Maria da Conceição Medina Gomes.
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