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Aviso 18948/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um técnico superior da área financeira e patrimonial

Texto do documento

Aviso 18948/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a área Financeira e Patrimonial

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2010, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório:

a) O posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com o IPAD e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal

(cf. o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008);

b) Aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida (de acordo com os condicionalismos previstos no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril).

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e análise de projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio técnico-jurídico, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, designadamente, as seguintes:

a) Procedimento da contratação pública e regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, nomeadamente de locação ou aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP);

b) Tramitação dos Instrumentos procedimentais especiais, no âmbito do CCP;

c) Preparação dos procedimentos pré-contratuais adequados;

d) Condução de toda a tramitação procedimental tendente à celebração dos contratos, incluindo a redacção das peças procedimentais;

e) Elaboração dos procedimentos e dos contratos públicos de aprovisionamento;

f) Elaboração dos procedimentos e dos contratos ao abrigo dos acordos quadro;

g) Resolução dos problemas na fase pré-contratual e na fase de execução dos contratos;

h) Aquisição de bens e serviços no âmbito da Unidade Ministerial de compras do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Agencia Nacional de compras Públicas;

i) Preparação e elaboração de outros tipos de contratos administrativos.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Direito.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAD, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Nos termos do artigo 53.º, n.os 1 e 4, da Lei 12-A/2008, atenta a urgência no provimento do posto de trabalho publicitado, em razão da carência de recursos humanos que permitam desenvolver as competências específicas que o caracterizam, o único método de selecção a aplicar é a prova de conhecimentos.

13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção a aplicar será a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008.

14 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, podendo ser consultada legislação e incidindo sobre os seguintes temas:

a) Aquisição e locação de bens e aquisição de serviços e contratação de empreitadas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, incluindo todas as peças dos variados procedimentos;

b) Regime dos contratos celebrados pelas entidades adquirentes ao abrigo de acordos quadro;

c) Regime jurídico da constituição e funcionamento das centrais de compras;

d) Unidade Ministerial de compras do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

17 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

18 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha -se a consulta das seguintes fontes de informação:

A - Legislação:

- Decreto-Lei 18/2008 de 29/01 aprovou o Código dos contratos públicos.

- Decreto-Lei 278/2008 de 2/10 republicou o código dos contratos públicos

- Lei 3/2010, de 27 de Abril

- Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho

- Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010)

- Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (estabelece as regras de execução do OE 2010)

- Directiva 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 alteradas pela Directiva 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de Setembro e rectificadas pela Directiva n.º 2005/75/CE, do parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de Novembro e alteradas pelo Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009

- Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho

- Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho, (regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos).

- Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase da formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).

- Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho

- Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho, que estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos.

- Despacho 21286/2009 - Unidade Ministerial de compras do ministério dos Negócios Estrangeiros.

- Portaria 420/2009 de 20 de Abril

- Aviso 11256/2009, da ANCP, publicado no DR, 2.ª S, n.º 119, de 23.06

- Aviso 16316/2009, da ANCP, publicado no DR, 2.ª S, n.º 182, de 18.09

- Aviso 6865/2010, da ANCP, publicado no DR, 2.ª S, n.º 66, de 6.04

- Aviso 10000/2010, da ANCP, publicado no DR, 2.ª S, n.º 98, de 20.05

- Decreto-Lei 37/2007 de 19 de Fevereiro

- Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das centrais de compras.

- Regulamento 329/2009

- Decreto-Lei 170/2008 de 26 de Agosto

- Portaria 504/2007 de 30 de Abril

- Portaria 959/2009, de 21 de Agosto. (Aprova o formulário de caderno de encargos relativo a contrato de empreitada de obras públicas)

- Portaria 21/2010 de 11 de Janeiro

- Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão de 30 de Novembro de 2009

- Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março

- Portaria 420/2009 de 20 de Abril de 2009

- Decreto-Lei 37/2007 de 19 de Fevereiro de 2007

- Portaria 371-A/2010, de 23/06

- Despacho 16066/2008, publicado no DR, 2.ª S, n.º 112, de 12.06

B - Bibliografia:

- Jorge Andrade da Silva. Código dos Contratos Públicos, Comentado e Anotado, Almedina.

- José Luís A. Ferreira, Carlos Manuel M. Valente. Código dos Contratos Públicos, Manual Prático, Código e Legislação Complementar, vol. i, ii, SIAG.

- João Amaral e Almeida, Paula Bordalo Faustino. O Novo Regime da Contratação Pública no Código dos Contratos Públicos, Sérvolo & Associados/sociedade de advogados, RL.

- Mário Esteves de Oliveira e outros. Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina.

- Diogo Freitas do Amaral. Curso de Direito Administrativo, Almedina.

- Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos. Direito Administrativo Geral, Dom Quixote.

- Pereira, J. M.; Videira, M. F .C. (2010). «A aprovação dos Códigos dos contratos Públicos (CCP) e a sua aplicação no domínio da actividade contratual nas bibliotecas portuguesas». Cadernos BAD, 2008-1,4-13.

- Agência Nacional de Compras Públicas, (2009). Manual de Boas Práticas para Participação em Procedimentos de Contratação Pública.

- Mário Esteves de Oliveira; Pedro Costa Gonçalves; J. Pacheco de Amorim. Código do Procedimento Administrativo, Comentado, Almedina.

19 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.

21 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

22 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível e área habilitacionais;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

23 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão (o envio dos documentos mencionados nas alíneas b.iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 13 do presente aviso):

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados.

24 - Toda a documentação pode ser enviada por via electrónica, em anexo ao formulário de candidatura.

25 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

26 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

27 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

28 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Hélia Maria Sousa Alves, chefe de divisão.

1.º Vogal efectivo - Jorge Manuel Ferreira, técnico superior.

2.º Vogal efectivo - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior.

1.º Vogal suplente - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão.

2.º Vogal suplente - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior.

24 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

27 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

28 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

29 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 26 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD e disponibilizada na sua página electrónica.

30 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

31 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

Em 20 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

203714752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 371-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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